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Como funciona o Contrato de Locação Comercial?

Se você deseja alugar ou tem um imóvel comercial e gostaria de disponibilizá-lo para aluguel, entenda mais sobre como fazê-lo

Se você é proprietário ou gostaria de alugar algum imóvel comercial, consulte este guia para saber o que você precisa para firmar este contrato.

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Um contrato de Locação Comercial, em geral, é utilizado quando alguém é proprietário de um imóvel e gostaria de colocá-lo à disposição para locação para a prática de atividades comerciais.

Certifique-se se todas as instalações do imóvel estão em boas condições de uso.

Por exemplo, mantenha o imóvel com a manutenção em dia, dessa forma, poderá evitar acidentes ou outras ocorrências;

Verifique a parte hidráulica, os aquecedores, funcionamento dos eletrodomésticos assim como a parte elétrica.

Vale também uma boa revisão sobre a presença de mofos, colônia de insetos, etc.

Caso não haja garantia da locação (caução, fiança ou outra), o Locador poderá requerer o pagamento antecipado do aluguel.

Questione o Locador sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, se o imóvel está em boas e adequadas condições elétricas e hidráulicas;

Caso o imóvel seja locado com móveis, deixe documentada a situação dos mesmos, estado de conservação e bom funcionamento. Aliás, a lei prevê a obrigatoriedade de que uma lista com todos os móveis existentes, esteja anexada ao contrato de locação.

Lembre-se que o proprietário pode ainda solicitar pagamento antecipado ou ainda, algum tipo de caução, se necessário.

 

Locador: em geral é o proprietário do imóvel;

Locatário: é quem alugará o imóvel para fins comerciais.

 

 

O objeto é a locação de um imóvel comercial, ou seja, para o exercício de atividades comerciais, não sendo autorizado o uso do imóvel para fins residenciais.

Os contratos de locação comercial podem durar o prazo que as partes desejarem, pois não existe um período máximo ou mínimo na legislação. Contudo, é recomendável que o prazo seja estipulado de forma clara em contrato.

 

Para proteger o Locatário e a atividade comercial desenvolvida no local alugado, desde que cumpridas as condições indicadas abaixo, o prazo do contrato poderá ser renovado, mesmo caso o Locador se manifeste de forma contrária à renovação ou seja omisso quanto a isto.

 

As condições para tanto são, resumidamente:

Contrato de locação com prazo determinado;

Ser Locatário do imóvel por, ao menos, 05 (cinco) anos, ininterruptos;

Locatário exercer a mesma atividade comercial no imóvel há, ao menos, 03 (três) anos, ininterruptos.

a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: É importante ter em mente que, por se tratar de contrato de locação de imóvel comercial, o objetivo de utilização do imóvel é muito específico, qual seja, a prática de atividades comerciais, portanto, é vedada a utilização do imóvel para habitação/moradia. A violação desta condição poderá motivar a rescisão do contrato pelo locador.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira o contrato a seguir.

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