Trata-se do reconhecimento jurídico da coexistência de mais um vínculo materno ou paterno em relação a um mesmo indivíduo, ou seja, uma pessoa pode ter dois pais ou duas mães, sendo possível formalizar esse tipo de situação perante o registro civil.
O reconhecimento desse tipo de vínculo abrange todas as implicações inerentes a filiação com deveres e direitos recíprocos.
Nesse sentido, não há se falar em hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica.
Origem e Motivações da Multiparentalidade
Inicialmente a multiparentalidade foi recepcionada pelo direito para o reconhecimento da filiação por casais homossexuais que tiveram filhos biológicos ou adotivos, uma vez que, antes deste instituto [multiparentalidade], constava no registro das crianças apenas um pai ou uma mãe, com a consequente exclusão do outro genitor.
Assim, a multiparentalidade passou a reconhecer o vínculo afetivo de dois pais ou mães, sem a necessidade de que um deles tenha ascendência biológica.
Posteriormente, a multiparentalidade veio abarcar também situações de filiação afetiva e biológica, tornando possível a uma pessoa fazer constar em seus registros a dupla paternidade ou maternidade, adicionando o genitor afetivo àqueles já constantes em seus documentos.
Aspectos Jurídicos
A multiparentalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é gerida pelos Provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro (CNJ).
O Provimento 83/19 do CNJ admite o registro feito diretamente em cartório, independente da intervenção estatal, quando o filho da multiparentalidade possui mais de doze anos. Para idade inferior a doze anos, apenas será aceitável o registro da criança recém-nascida com multiparentalidade mediante sentença judicial.
Ressalta-se que esse reconhecimento é irretratável, salvo se for comprovado judicialmente vício de vontade, fraude ou simulação, hábeis à anulação do ato jurídico.
Também é importante pontuar que o reconhecimento de filiação socioafetiva não permite acrescer mais de dois genitores no campo referente à filiação constante no assento de nascimento.
Em resumos dentro de aspectos jurídicos temos:
Reconhecimento legal: Possibilidade de registro civil com mais de dois genitores mediante o comparecimento em um cartório de registro civil.
Direitos e deveres: Responsabilidade compartilhada na criação e sustento da criança.
Guarda e convivência: torna-se necessário organizar as visitas e responsabilidades entre os pais.
Sucessão e herança: isso influência na divisão de bens e direitos sucessórios.
Como funciona para obter o registro contemplando multiparentalidade?
Basta comparecer a um cartório de registro civil tanto o filho como o novo genitor que deseja ser reconhecido com tal, os quais devem portar os seguintes documentos para que a solicitação possa ter início:
- Certidão de nascimento do filho;
- Documento de identificação do genitor que deseja ser reconhecido de forma socioafetiva;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de reconhecimento de filiação
Se o cartório de registo civil recusar registrar a maternidade socioafetiva, é possível solicitar um parecer por escrito com os motivos da recusa, além disso é possível recorrer ao judiciário para que este direito seja reconhecido.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.