CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
LOCADOR e LOCATÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem por objeto a locação do imóvel residencial situado na , composto por: , com o total de metros quadrados ("Imóvel").
DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 2. O prazo da locação é de , iniciando-se em , prorrogáveis a critério das Partes. Findo este prazo, caso o(a) LOCATÁRIO(A) continue no Imóvel pelo período de 30(trinta) dias sem contestação do(a) LOCADOR(A), considerar-se-à o Contrato renovado por tempo indeterminado.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3. O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia do mês subsequente ao vencido, da maneira indicada e escolhida pelo(a) LOCADOR(A), no valor de R$ mensais.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado por meio de
Cláusula 3.2. O valor supramencionado poderá ser reajustado após meses, a contar da assinatura deste Contrato, com base na variação do índice , apurado nos últimos 12 (doze) meses, este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago, e válido a partir do mês subsequente.
Cláusula 4. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A), haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCATÁRIO(A)
Cláusula 5. O(A) LOCATÁRIO(A) será responsável por todos os tributos incidentes sobre o Imóvel e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o Imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização sejam elas: água, luz, dentre outras que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços. Assim, fica o(a) LOCATÁRIO(A) obrigado a alterar as referidas contas, conforme aplicável, para o seu nome em até 30 (trinta) dias da entrega das chaves.
Cláusula 5.1. Fica o(a) LOCATÁRIO(A) responsável por zelar pela conservação, limpeza do Imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por sua conta, exceto de outra forma for acordado entre as Partes
Cláusula 5.2. O(A) LOCATÁRIO(A) está obrigado(a) a devolver o Imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, findo o Contrato.
Cláusula 5.3. O (A) LOCATÁRIO(A) não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do Imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do(a) LOCADOR(A), caso esta consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao Imóvel, sem que assista ao(à) LOCATÁRIO(A) qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o Imóvel locado.
Cláusula 5.4. O(A) LOCATÁRIO(A) declara que recebe o Imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, conforme laudo de vistoria.
Cláusula 5.5. O(A) LOCATÁRIO(A) responderá pelos danos causados pelo uso irregular do Imóvel, assim compreendidos aqueles originados por conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia), assim como pelo incêndio do Imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação de fogo originado em outro Imóvel, de conformidade com o artigo 570 do Código Civil. No caso de destruição ou incêndio do Imóvel locado, ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
Cláusula 5.6. O(A) LOCATÁRIO(A) declara, que o Imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o uso residencial.
Cláusula 5.7. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) LOCADOR(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.8. O(A) LOCATÁRIO(A) deve seguir as regras condominiais, Leis e Decretos Municipais que tratam da poluição, inclusive poluição sonora, ocasionada por moradores e inquilinos e tem consciência das consequências do não cumprimento de tais regras e normas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCADOR(A)
Cláusula 6. O(A) LOCADOR(A) por meio deste Contrato declara que entregará o Imóvel ao(à) LOCADOR(A) em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, conforme laudo de vistoria.
Cláusula 6.1. Compromete-se a prestar ao(à) LOCATÁRIO(A) com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do Contrato.
Cláusula 6.2. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) LOCATÁRIO(A), os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas.
Cláusula 6.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) LOCATÁRIO(A).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, transferir ou ceder o Imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) LOCADOR(A).
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa não compensatória de 02 (duas) vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 11. Em caso de desapropriação total do Imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de quaisquer indenizações de ambas as Partes.
Cláusula 12. No caso de alienação do Imóvel, obriga-se o(a) LOCADOR(A) a dar a preferência ao(à) LOCATÁRIO(A), e se não utilizada essa prerrogativa no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação neste sentido, o(a) LOCADOR(A) deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente Contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente ou requeira o término deste Contrato com o prazo de aviso prévio de 90 (noventa) dias.
Cláusula 13. É facultado ao(à) LOCADOR(A) vistoriar o Imóvel, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato.
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
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