A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) traz algumas garantias que podem ser exigidas do locador em um contrato de locação de imóvel, sendo que as garantias mais comuns são a caução e a fiança.
Caução
Por meio da caução, o locatário pode oferecer ao locador um depósito de até três vezes o valor do aluguel, depositando-o em conta poupança vinculada ao locador, que devolverá a quantia ao término da locação, devidamente corrigida pela variação da caderneta de poupança, desde que nenhuma intercorrência, inadimplemento tenha acontecido, ocasião em que o locador poderá recorrer a esse valor para sanar, resolver tal problema.
Fiança
O locatário também poderá apresentar um fiador, que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação, caso o locatário não assuma.
Nesse sentido, para assumir esse compromisso, o fiador deverá comprovar que possui renda e patrimônio suficientes para cumprir com o que foi pactuado no contrato.
Desta forma, na hipótese de atraso, o locador poderá cobrar o fiador para que realize o pagamento do montante devido à título de aluguel.
Seguro Fiança
Além da caução e da fiança, o locatário tem a opção de contratar uma seguradora para oferecer uma garantia locatícia, mediante o pagamento de valor mensal, modalidade chamada de seguro-fiança. Nessa hipótese, a seguradora assumirá a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação.
Salienta-se que caberá ao locatário contratar essa apólice de seguro, caso o locatário atrase no pagamento do aluguel caberá ao locador acionar a seguradora para que então receba o importe que lhe pertence.
Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento
A partir da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, uma instituição financeira emite um título de capitalização com valor correspondente a determinado número de aluguéis.
Ao final da locação e, não havendo pendências financeiras em favor do locatário, o valor do título é devolvido ao locatário, do contrário deverá ser transferido ao locador desde que esse manifeste o interesse e/ou inadimplemento do locatário.
É importante esclarecer que o locador não poderá exigir mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação, no entanto a escolha da garantia locatícia pode ser livremente negociada entre as partes e formalizada no respectivo contrato de locação.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.