O Contrato de Cessão de Uso de Imagem é um documento de extrema importância quando o objetivo é veicular a imagem de terceiros sem propósitos necessariamente mercadológicos e/ou publicitários. É importante que os titulares estejam devidamente esclarecidos sobre a finalidade do uso de sua imagem..
Você sabe o que é o Direito de Imagem?
O Direito de Imagem está incluído no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, previsto no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. No inciso X, está prevista a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Portanto, quando se torna necessário veicular a imagem de terceiros, é preciso que a parte envolvida esteja devidamente esclarecida sobre a finalidade do uso de sua imagem. Caso não concorde, seus direitos estão assegurados.
Nesse sentido, pode ser que você esteja se perguntando: "gostaria de fazer uso de imagem de terceiros para alguma campanha interna ou externa. Isso é permitido?"
Para responder a essa pergunta, é necessário esclarecer alguns pontos:
- O titular da imagem é menor ou maior de idade?
- Qual é o propósito real para a veiculação dessas imagens?
- O titular, ou seja, a pessoa ou seu responsável legal, foi devidamente informado sobre o uso de sua imagem?
- Foi definido um prazo para a veiculação dessas imagens?
- Existe interesse mercadológico para a sua divulgação?
- Em quais redes sociais ou materiais impressos as imagens serão divulgadas e qual a finalidade?
- As imagens serão veiculadas apenas internamente (da empresa, por exemplo)?
Com base nessas informações, você poderá preencher um Contrato de Cessão de Uso de Imagem com segurança.
Com relação à cessão de uso de imagem de menores de idade, este é um tema delicado e requer total atenção e cumprimento dos requisitos legais. Para o uso adequado e legal de imagens de menores de idade, é importante observar o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/2019).
Esse artigo estabelece que, para qualquer tipo de tratamento de dados envolvendo menores, é necessário respeitar os princípios da finalidade, necessidade e adequação. Portanto, é crucial esclarecer esses pontos aos responsáveis legais. No Contrato de Cessão de Uso de Imagem, mencionamos e especificamos a finalidade da captura e uso da imagem, além de sugerir a anonimização do rosto dos menores.
Na cessão de uso de imagem, há também cessão de direitos autorais?
Em tese, sim. Quando se trata do uso de imagens protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/1998), existe a previsão de que os direitos autorais podem ser total ou parcialmente transferidos a terceiros. Essa transferência pode ocorrer por parte do autor ou de seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecendo às limitações estabelecidas no artigo 49 da Lei.
Os elementos essenciais da cessão de direitos autorais incluem o objeto da cessão e as condições de exercício dos direitos, como tempo, lugar e preço, quando aplicável.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.