CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, com fundamento no art. 226 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 e art. 1.723 e seguintes da Lei 10.406 de 2002, ficou justo e contratado entre os abaixo assinados:
CONVIVENTE 1: , , , , portador(a) do documento de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , e endereço eletrônico ; e
CONVIVENTE 2: , , , , portador(a) do documento de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na , e endereço eletrônico .
Doravante denominados, individualmente como CONVIVENTE 1 e 2 ou, em conjunto, CONVIVENTES, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, e de acordo com a suas vontades, firmam entre si o presente Contrato de União Estável ("Contrato") que regerá pela Lei 9.278/96 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.
DO TERMO
Cláusula 1. Os CONVIVENTES declaram para todos os fins legais e a quem possa interessar que mantém um relacionamento estável, visto que têm entre si uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar desde caracterizando, portanto, união estável, prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e na Lei nº 9.278/96.
DO PRAZO
Cláusula 2. A duração do presente Contrato é de prazo indeterminado, e durante sua vigência deverá ser observado entre os CONVIVENTES o completo respeito e fidelidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
DO REGIME DE BENS
Cláusula 3.
Cláusula 3.1.
Cláusula 3.. Os bens e direitos adquiridos na constância da convivência por qualquer dos CONVIVENTES passarão a pertencer a ambos, e em partes iguais.
DOS ALIMENTOS
Cláusula 4. Os CONVIVENTES, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente Contrato, por quaisquer de suas formas, resguardando o direito dos filhos comuns porventura existentes.
DA CONVERSÃO EM CASAMENTO CIVIL
Cláusula 5. Se for de interesse dos CONVIVENTES, a união estável estabelecida pelo presente Contrato poderá ser convertida em casamento, assim como previsto pelo Código Civil em seu artigo 1.726.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 6. As causas de extinção do presente Contrato podem ser:
(i) Por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito).
(ii) Por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de um ou de ambos os CONVIVENTES).
(iii) Por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas 1 e 2 que dispõe sobre convivência).
(iv) Por cessação (no caso de morte de um dos CONVIVENTES ou de ambos).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de , para dirimir quaisquer dúvidas porventura vinculadas ao presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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TESTEMUNHAS:
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