Escolha o tipo de Contrato de Trabalho
Existem diversos tipos de contratos de trabalho disponibilizados ao empregador para contratar seus empregados, variando principalmente quanto ao período de trabalho estabelecido ou a carga horária dos serviços.
Nesta etapa, o empreendedor deve se atentar principalmente qual será a forma na qual o profissional contratado irá trabalhar para suprir as necessidades do empregador, ou seja, a principal pergunta aqui é: De que forma meu empregado deve trabalhar?
Sua escolha de contrato de trabalho determinará, principalmente, a jornada de trabalho de seu empregado, quais serviços serão prestados, o local de trabalho, a remuneração e os benefícios adicionais.
A Rocket Lawyer já forneceu anteriormente um guia sobre grande parte dos contratos de trabalho mais utilizados no Brasil, disponibilizando modelos destes para seus usuários aproveitarem e realizarem suas contratações de forma rápida e eficiente. Confira AQUI para esclarecer suas dúvidas sobre os contratos específicos disponíveis e os formatos de trabalho.
Defina o perfil profissional desejado
Definido o tipo contratual que será utilizado para formalizar a relação com o futuro empregado, agora você deverá pensar “Que tipo de empregado quero contratar?”
Saber o perfil do candidato que deverá ocupar sua vaga é o próximo passo para uma contratação de sucesso.
Tal ponto acaba variando muito entre contratações, visto os perfis de contratados não é único e acaba variando de acordo com a necessidade do empregador.
Porém, especialmente se sua empresa ainda não conta com serviços especializados de recrutamentos e recursos humanos, considere começar por definir as habilidades necessárias que um profissional deve ter para ocupar o cargo oferecido, isto é, os conhecimentos técnicos, formações acadêmicas, certificações e idiomas.
Além das habilidades técnicas, os recrutadores também devem avaliar com igual cautela as chamadas “Soft Skills” de seus candidatos, como por exemplo as características emocionais capacidade de comunicação que deseja para um futuro empregado.
A cultura da empresa também deve ser levada em consideração para traçar o perfil do profissional que está sendo buscado, além de ser essencial avaliar as qualidades que estão sendo buscadas em um profissional por quem exercerá a sua chefia imediata dentro da empresa. Isso porque, apenas o líder da equipe poderá indicar o tipo de personalidade que melhor se adequará aos perfis dos demais colaboradores de sua equipe, de forma a mitigar futuros conflitos e equilibrar a diversidade de talentos.
Determine como divulgar a vaga de emprego
Com o perfil desejado do futuro funcionário em mãos, poderá a empresa se utilizar de diversas plataformas para divulgação da vaga e atração dos candidatos.
O mercado de trabalho dentro do Brazil abraçou fortemente anúncios e contratações por meios sociais, existe diversas opções nacionais de contratações, tal como o site Catho ou Empregos.com.br. Além de opções reconhecidas internacionalmente, como o Linkedin ou o site Infojobs.
Usar mais de um perfil para anunciar suas vagas, caso queira alcançar o maior número de usuários possíveis é essencial para qualquer empregador!
Ao anunciar sua vaga, é importante deixar a oportunidade o mais atraente possível. Para isso, elabore o anúncio da vaga de forma objetiva e concisa, contendo todas as informações necessárias, como a descrição das atividades a serem exercidas, as habilidades fundamentais do candidato, a jornada de trabalho, e, principalmente, a remuneração e os benefícios.
Após receber currículos e separar os candidatos de acordo com sua preferência, a seleção poderá seguir com etapas de avaliação técnica, avaliação psicológica, dentre outras etapas, utilizando métodos de dinâmicas, testes e entrevistas pré-estabelecidas, conforme for mais adequado para preenchimento da vaga. Dessa forma, o empregador garante maior probabilidade de que o processo resulte na contratação do melhor candidato.
Importante: Garanta que toda a seleção seja toda padronizada entre os candidatos, pois somente com a imparcialidade será possível potencializar os resultados da sua empresa, como também irá garantir o bom nome de sua empresa dentro do mercado de trabalho.
Após a conclusão do processo seletivo e a seleção do candidato que teve maior destaque, caberá à empresa enviar uma carta proposta contendo os detalhes relacionados ao trabalho que está sendo oferecido, e com aceite do candidato, deverá enviar para ele a lista de documentos necessários para que sejam realizados os próximos passos.
É importante ressaltar que caso a empresa após a decisão da contratação já tenha informado o candidato e se arrependa, poderá sofrer com ação civil com pedido de indenização por danos morais, haja vista que se trata de quebra de promessa /perda de uma chance.
Documentação necessária para contratação
No ato da admissão necessariamente todo empregado deve passar por uma rotina pela empresa. Para tanto, será necessário que o empregador solicite ao trabalhador alguns documentos que terão por finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Os documentos necessários são:
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Ficha de Solicitação de Emprego ou Currículo: apesar de não ser obrigatório, serve como declaração de veracidade das informações dadas pelo empregado;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas através de protocolo de recebimento e devolução da CTPS – opcional, vez que hoje a anotação obrigatória é na CTPS Digital;
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;
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Comprovante de endereço residencial atualizado;
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Comprovante de escolaridade: Cópia do Atestado de escolaridade e ou capacitação;
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Documentos pessoais: Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de nascimento ou casamento e declaração de dependentes, Cartão PIS (Programa de Integração Social);
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Foto 3x4;
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Atestado Médico Admissional: Na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.
Com os documentos em mãos, poderá o empregador passar para os procedimentos internos para registro do empregado.
Elaborar contrato de trabalho individual
Ao optar pelo modelo de contrato de trabalho que mais se adeque a forma como será elaborada a contratação, o empregador deverá elaborar o dito contrato, preenchendo de forma clara todos os dados do empregado contratado, lembrando sempre de mencionar expressamente: a data de início do contrato, a jornada de trabalho, horário de trabalho com intervalo para refeição e descanso, o valor do salário, entre outras condições essenciais do contrato de emprego que já constam dos modelos de contrato da plataforma Rocket Lawyer.
Importante lembrar que a empresa pode adotar o contrato de experiência com prazo máximo de 90 dias, para saber qual será a aderência do empregado às suas funções.
Registro de Carteira de Trabalho e outros documentos.
Depois de elaborar e assinar o contrato de trabalho, ainda restará ao empregador os seguintes procedimentos burocráticos:
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Registrar na Carteira de Trabalho o vínculo empregatício anotando as seguintes informações: Dados do empregador, cargo, admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, em até 48 horas a partir do recebimento do documento físico. Com a emissão de carteira de trabalho digital, esse procedimento foi muito simplificado, visto que basta identificar o colaborador a partir do CPF e inserir as informações sobre o contrato de trabalho, função, salário e demais dados no e-Social, selecionando o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), mas se algumas informações relacionadas ao trabalhador não estiverem disponíveis, é recomendado selecionar o evento S-2190 (Admissão Preliminar);
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Cadastrar a admissão no e-Social, pois é por meio desse cadastro que o colaborador terá a segurança referente aos seus benefícios quanto trabalhador como a aposentadoria, previdência, bonificação do PIS, entre outros;
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Preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado com os dados do empregado, conforme disposto nos Artigos 41 a 48 da CLT;
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Elaborar um Acordo de Prorrogação e Compensação de horas, que pode ser feito de forma individual, coletiva ou até mesmo pela convenção do sindicato, conforme dispõe o art. 59 da CLT e pode ser imprescindível para flexibilização da quantidade de horas mensais e semanais, quando adotado o banco de horas;
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É previsão legal que o empregador deva conceder meios de transporte para que o empregado possa se descolar da residência ao local de trabalho e vice-versa, dessa forma deve ser preenchido o Termo de Opção do Vale Transporte, o qual será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa diariamente;
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Preencher o documento para pagamento de salário família, o qual deve acompanhar a certidão de nascimento e carteira de vacinação, sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Para os filhos até 6 anos de idade o empregado deverá apresentar no mês de novembro o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos de idade, comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. Além de preencher o Termo Responsabilidade de Salário Família;
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Preencher a Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
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Solicitar o cadastramento logo após a admissão, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o formulário de cadastramento (DCN) do novo funcionário ainda não cadastrado no PIS.
Se faz necessário mencionar que existem instrumentos coletivos (como convenção coletiva, por exemplo) que disciplina e traz algumas disposições acerca de direitos trabalhistas. A empresa deve sempre se adequar a eles.
E pronto! agora você já sabe o passo a passo para contratar seu funcionário e tem condições, contando com o apoio da Rocket Lawyer, de apostar em um processo de admissão inteligente para alavancar o seu negócio.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.