Se você está em um relacionamento duradouro e gostaria de entender melhor sobre a união estável, este artigo é para você. A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela lei, e há algumas coisas importantes que você deve saber a respeito dela. Vamos esclarecer os conceitos e responder a algumas perguntas comuns para que você possa compreender melhor esse tipo de união. Vamos lá!
1 - O que é a união estável?
A união estável é caracterizada pela relação afetiva de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir uma família, independentemente do sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
É uma forma de relação amorosa que não requer um casamento formal e solene perante um juiz ou religioso, mas possui a mesma proteção legal que o casamento, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Brasileiro.
2 - Quais os requisitos da união estável?
Para se reconhecer a união estável, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
Convivência pública: os companheiros devem viver juntos de forma pública, sem esconder o relacionamento;
Continuidade: a convivência deve ser contínua, sem interrupções frequentes ou temporárias;
Duração: não há um prazo mínimo para se reconhecer a união estável, mas é necessário que haja um tempo de convivência que permita a demonstração da estabilidade da relação;
Afetividade: é fundamental que haja uma relação afetiva entre os companheiros, caracterizada pelo amor, carinho e respeito mútuos;
Assistência mútua: os companheiros devem se ajudar mutuamente em aspectos físicos, psicológicos, financeiros e emocionais;
Intenção de constituir família: Esse objetivo de constituir família não se limita à ideia de ter filhos em conjunto, mas sim a um projeto de vida comum, que pode envolver, por exemplo, o compartilhamento de despesas, a assistência mútua, a construção de um patrimônio em conjunto, entre outras questões.
3 - Como formalizar minha união estável?
A maneira ideal de formalizar a sua união estável é fazer uma Escritura Pública de União Estável em um cartório de notas da sua cidade. Se você for morador da cidade de São Paulo, você pode fazer todo o processo de forma 100% online com a RocketNotarize clicando aqui!
A Escritura Pública de União Estável é a forma mais segura de formalizar sua união estável de forma a evitar problemas futuros! Contudo, caso prefira algo mais informal, você poderá assinar um simples contrato de união estável com seu parceiro, sendo obrigatório neste caso a assinatura também de duas testemunhas. Para acessar este contrato, clique aqui!
4 - Como comprovar a união estável?
Não existe uma forma específica para comprovar a união estável, contudo é importante apresentar evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura do casal.
Para isso o casal pode recorrer a diversos meios de comprovação como, por exemplo:
- Documentos que estejam no nome dos dois como contas conjuntas, contrato de aluguel, contas de utilidades (água, luz telefone), entre outras.
- Declaração conjunta de imposto de renda testemunhas que possam atestar a convivência pública e duradoura do casal, como amigos e familiares.
- Fotos e registros.
5 - Quais os benefícios de fazer uma união estável?
Fazer uma união estável pode trazer diversos benefícios para o casal. Alguns dos principais benefícios são:
- Reconhecimento legal da relação
- Direitos patrimoniais
- Benefícios previdenciários
- Direitos familiares
Para saber mais sobre os principais benefícios de formalizar uma união estável, clique aqui!
6 - Regime patrimonial na união estável:
O regime patrimonial é o conjunto de regras que regem o patrimônio do casal durante sua convivência e, principalmente, em caso de separação ou falecimento. Assim, ao formalizar a união estável o casal deve escolher qual regime de bens irá reger sua união. No Brasil são aceitos 5 regimes de bens diferentes, quais sejam:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Separação obrigatória de bens
- Participação final nos aquestos.
Para saber mais sobre as regras de cada um destes regimes de bens clique aqui!
7 - Qual a diferença entre união estável e casamento?
A principal diferença entre união estável e casamento é a forma como a relação é formalizada. Enquanto o casamento é uma formalidade que se realiza por meio de um processo de habilitação perante um cartório de registro civil e, posteriormente, uma cerimônia religiosa ou civil, a união estável é uma situação de fato que se configura pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Contudo, os direitos e deveres dos companheiros em união estável são praticamente os mesmos do que aqueles aplicáveis aos cônjuges no casamento, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.
8 - É possível converter a união estável em casamento?
Sim, é possível converter a união estável em casamento. No Brasil, a conversão pode ser feita perante o oficial de registro civil responsável pelo registro da união estável. Ambos os parceiros devem comparecer ao cartório e manifestar sua vontade de converter a união estável em casamento.
9 - Como dissolver uma união estável?
A dissolução da união estável pode ocorrer de duas formas: consensualmente ou judicialmente. No caso de dissolução consensual, os companheiros podem entrar em acordo sobre as questões relativas à partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda de filhos (se houver), por exemplo, e formalizar a dissolução por meio de uma Escritura de dissolução de união estável, lavrada por um Cartório. Quando não houver um consenso sobre as questões relativas à dissolução da União, como à partilha de bens ou guarda dos filhos, é necessário entrar com uma ação de dissolução de união estável perante o Poder Judiciário.
10 - É possível fazer união estável entre casais do mesmo sexo?
Sim, no Brasil é possível reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, também conhecida como união estável homoafetiva. Isso foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando foi decidido que a união estável é uma entidade familiar que pode ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos. Desde então, as uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres que as uniões estáveis entre casais heteroafetivos, como o direito à pensão alimentícia, à divisão de bens, à herança, à adoção, entre outros.
11 - Quais os direitos dos filhos na união estável?
Os filhos nascidos ou adotados durante a união estável têm os mesmos direitos dos filhos de casais casados. Eles possuem direito a herança, pensão alimentícia, guarda compartilhada e demais direitos familiares garantidos pela legislação.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.