Modelo de Petição de Inventário

O que será abordado:
O que é uma Petição de Inventário?
Uma petição para abertura de inventário é o documento jurídico que dá início a um processo judicial, no qual o inventariante ao noticiar que o uma pessoa faleceu solicita ao Juiz análise do caso para que os bens deixados sejam partilhados de maneira correta entre os possíveis herdeiros.
O Inventário precisa ser necessariamente judicial se tiver interesse de menores e/ou incapazes envolvidos como herdeiros da demanda, ou ainda se o falecido tiver deixado testamento. Caso contrário, se as partes estiverem de comum acordo a respeito da partilha de bens podem seguir pela via extrajudicial.
Corresponde ao primeiro passo apresentar o falecimento de uma pessoa ao Juiz, por isso a peça deve ser clara, objetiva e atender aos requisitos legais, como a qualificação das partes, a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos.
Quando usar uma Petição de Inventário?
A petição deve ser utilizada sempre que houver a necessidade de ingressar com uma ação judicial para partilha de bens em decorrência do falecimento de uma pessoa.
Este documento é essencial para formalizar sua demanda de maneira correta e eficiente, garantindo que seu pleito seja analisado por um juiz.
Exemplo de Petição de Inventário
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Juízo de Direito da __ª Vara Cível do Foro , Comarca de – Estado de .
, CPF n° , , , residente e domiciliada no endereço de , por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem vêm respeitosamente perante Vossa Excelência propor ABERTURA DE INVENTÁRIO, com fundamento nos artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil, dentre outas disposições legais aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Do autor da Herança
A partir da análise da certidão de óbito, consta que , , , inscrito no CPF sob o n° , residia na , faleceu no dia , às , na cidade de , por .
Considerando o falecimento,o de cujus deixou .
Ressalta-se que o de cujus não deixou filhos e nem testamento.
Descrição dos Bens
Conforme consta no art. 620, inciso IV, serve o presente instrumento para apresentar a relação individualizada de todos os bens do espólio, bem como a respectiva divisão de acordo com o descrito a seguir:
Do Direito
Estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Assim, tendo em vista que o Requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, conforme artigo 616 do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.
Inventariante
Considerando que o Inventariante é o responsável por especificar as informações sobre o falecido, nos termos dos artigos 616 e 617 do Código de Processo Civil, nesse sentido se deferido o pleito ficará apto a exercer a função de Inventariante, até porque encontra-se desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.
Nesses termos, requer-se a nomeação de como Inventariante dos bens do falecido, em razão do vínculo de , e se compromete a prestar compromisso para o exercício de tal atribuição.
Do Pedido
Isto posto, respeitado o prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil, requer de Vossa Excelência:
a) a abertura do inventário;
b) seja o nomeado Inventariante, prestando compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações;
c) requer, outrossim, provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pela juntada de outros documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ .
Nestes termos, pede deferimento.
, .
Sobre a Petição de Inventário
Aprenda a fazer a sua Petição de Inventário
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Como fazer uma Petição de Inventário
Confira se sua Petição de Inventário atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes em uma ação judicial?
As partes envolvidas em uma ação judicial são:
- Falecido: Para que esta demanda tenha início o óbito de alguma pessoa precisa ter acontecido.
- Inventariante: responsável por administrar o patrimônio do falecido até que a partilha seja concretizada, portanto, precisará apresentar as primeiras declarações a respeito do plano de partilha.
- Herdeiros: neste grupo estão os ascendentes e os descendentes, e caso o falecido tenha contraído casamento e a depender do regime de bens escolhido, o cônjuge sobrevivente também irá compor este grupo.
Qual é o objeto de uma Petição de Inventário?
Promover a partilha dos bens deixados por uma pessoa, após a sua partida.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
- Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
- Possível (com possibilidade física de existência); e
- Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram esta demanda devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e devem ser representadas por advogados (capacidade civil);
- Forma: ser elaborado por um advogado por solicitação de Inventariante de forma escrita de próprio punho ou de forma digitada, além de ser lido para três testemunhas e contar com a assinatura do testador e das três testemunhas.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre Petição de Inventário
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O que uma Petição de Inventário deve conter?
De acordo com o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), a Petição deve conter:
- nome, o estado civil, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;
- nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;
- qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;
- relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados.
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Quem pode assinar uma Petição de Inventário?
Petição de Inventário deve ser assinada por um advogado devidamente habilitado, pois é necessário possuir capacidade postulatória para ingressar com ações judiciais.
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É necessário indicar o valor da causa na Petição de Inventário?
Sim, a indicação do valor da causa é um requisito obrigatório na Petição Inicial, conforme previsto no artigo 319, V, do CPC. O valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido com a ação e influência aspectos processuais, como a competência do juízo e o cálculo de custas processuais.
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O que acontece se a Petição de Inventário estiver incompleta ou incorreta?
Se a Petição não atender aos requisitos legais ou apresentar defeitos que dificultem o julgamento do mérito, o juiz poderá determinar que o autor a emende no prazo de 15 dias. Caso o autor não cumpra a determinação, a Petição poderá ser indeferida, levando ao arquivamento do processo sem resolução do mérito.
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O que significa Inventariante?
Trata-se da pessoa nomeada como responsável por administrar e promover a manutenção se for necessário dos bens que compõe a herança deixada pelo falecido, que pode ser herdeiro direito ou não, mas irá atuar em representação aos interesses dos herdeiros, até que a partilha seja concretizada.
Quando a partilha for concluída e cada herdeiro receber a respectiva parte, o compromisso assumido pelo inventariante será encerrado. Vale salientar que na hipótese de Petição de Inventário, o Inventariante é nomeado e destituído de tal cargo por meio de decisão judicial formal.