Na esfera das relações pessoais, a Rocket Lawyer oferece aos seus usuários documentos que organizam, e sistematizam as regras que as partes pretendem estabelecer dentro de um relacionamento, seja na fase que antecede o casamento ou ainda após algum tempo de convivência.
Este guia visa auxiliá-lo na escolha do documento que atenderá da melhor forma suas necessidades.
Pacto Antenupcial
Se você deseja escolher um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens, você deve assinar um pacto antenupcial. Neste documento você poderá escolher o regime da comunhão universal ou separação total de bens.
Na comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros, bem como as dívidas, se comunicarão entre os cônjuges, com exceção de alguns bens como, por exemplo, os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, as dívidas anteriores ao casamento, dentre outros previstos em Lei.
No regime de separação total de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá livremente vender ou dar o bem em garantia.
A Rocket Lawyer coloca a sua disposição o documento de Pacto Antenupcial para que você possa escolher o regime de bens a fim de atender da melhor forma as suas necessidades. Caso você seja casado(a) e deseja alterar o regime de bens, é necessária a propositura de ação judicial, com a participação do Ministério Público.
Contrato de União Estável
Se você deseja formalizar e estabelecer seus projetos pessoais, tendo em vista que irá compartilhá-lo com uma outra pessoa com o intuito de constituir uma família, saiba que este documento será útil para você.
Através desse documento será possível determinar e regulamentar o relacionamento dos conviventes, que podem morar em um mesmo local ou ainda separados, bem como a divisão das despesas, regime de bens, filhos e questões relacionadas a dissolução da União Estável.
Este acordo poderá estabelecer o regime de bens, a divisão das tarefas domésticas e despesas, pagamento de dívidas, os bens que serão adquiridos em conjunto, etc.
Contrato de Namoro
O namoro, muitas vezes, é o momento que antecede um Casamento ou União Estável. Porém, as vezes o relacionamento não evolui e será apenas um relacionamento que não pode ser confundido com a União Estável. O namoro é aquela fase prévia, onde você está conhecendo uma pessoa e não quer que haja confusão patrimonial nesta fase.
Por isso, é recomendado que seja feito um Contrato de Namoro, para evitar confusões nesse âmbito, vez que esse documento poderá ser levado a registro.
Celebração do Casamento Civil
Ante as modalidades de convivência apresentadas, caso opte pelo casamento civil é necessário ser maior de 16 anos dirigir-se ao Cartório de Registro Civil para iniciar o processo de habilitação para o casamento, são necessários os seguintes documentos de ambos os cônjuges:
- Certidão de nascimento
- RG e CPF
- comprovante de residência
- declaração de 2 (duas) testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os noivos e que afirmem não existir impedimento que os impeça de casar
Com os documentos em ordem, o oficial extrairá o edital e afixará durante 15 (quinze) dias nas circunscrições do Cartório de Registro Civil de ambos os noivos e, obrigatoriamente, publicará na imprensa local, se houver. Com o certificado de habilitação em mãos, os noivos estão aptos a realizar o casamento civil.
Lembre-se que a eficácia da habilitação para o casamento será de 90 (noventa) dias, a contar da data em que foi extraído o certificado. Superado o prazo de 90 (noventa) dias sem a realização do casamento civil, será necessário realizar novamente o processo de habilitação para o casamento.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.