Um passo a passo para dar entrado em um divórcio deve sr emuito bem observado, pois feito da maneira correta, facilitará muito o procedimento,mesmo porque se for feito sem cuidado, trará ainda mais dor de cabeça para uma situação que já era dificil:
(i) Decidir de que forma o Divórcio será feita:
Consensual. Nos casos é que as partes conseguem chegar a um acordo sobre todas as questões, o processo tende a ser mais rápido e pode até ser realizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Litigioso. Prevalece a discordância entre as partes, requer intervenção judicial e pode demandar mais tempo.
(ii) Contratar Advogado ou procurar defensoria pública: A representação por advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio, desta forma é indispensável para aqueles que desejam se divorciar, devem procurar o apoio juridíco para representar seu interesse.
(iii) Reunir documentação necessária (detalhada mais adiante) e submeter o pedido ao cartório ou ao fórum competente.
Quem pode dar entrada no divórcio?
No Brasil, qualquer um dos cônjuges pode dar entrada em um processo de divórcio. Independentemente do regime de bens escolhido no casamento.
Para isso bastam as provas que as partes estavam casadas antes do procedimento de divórcio.
Existem alguns casos específicos que podem trazer alguns desdobramentos mais complexos ao procedimento, os quais devem ser observados:
- Cônjuge Ausente ou Desaparecido:
Se o cônjuge estiver desaparecido ou não for possível localizá-lo, o divórcio pode ser requerido judicialmente, com citação por edital. - Estrangeiros Casados no Brasil:
Estrangeiros casados no Brasil podem se divorciar no país, desde que o casamento tenha sido registrado aqui.
Essas são as principais exigências legais para iniciar um processo de divórcio no Brasil.
É recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos adequadamente e que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.
Tipos de Divórcio
O divórcio consensual ocorre quando as partes concordam com os termos do processo, como divisão de bens e questões relacionadas à guarda dos filhos.
Esse procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em um cartório, desde que as partes não tenham filhos menores de idade ou incapazes.
O divórcio litigioso, por outro lado, ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo. Nesse caso, o processo precisa ser levado à justiça, e o juiz será responsável por decidir as questões pendentes, como divisão de bens, guarda dos filhos e eventual pagamento de pensão alimentícia.
É possível dar entrada no Divórcio online?
Sim, em algumas situações é possível iniciar o processo de divórcio pela internet. Alguns tribunais oferecem a possibilidade de ingressar com ações judiciais de forma eletrônica, especialmente nos casos consensuais.
Além disso, alguns cartórios permitem que etapas desse tipo de procedimento sejam realizadas online, desde que todos os envolvidos tenham os respectivos certificados digitais para a assinatura dos documentos.
Documentação necessária para dar entrada no Divórcio
Para iniciar o processo, é preciso reunir os seguintes documentos:
- Certidão de casamento (atualizada);
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência de ambas as partes;
- Documentos dos bens adquiridos durante o casamento, como escrituras, contratos de compra e venda, e/ou extratos bancários;
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver;
- Comprovantes de renda para análise de pensão alimentícia, quando aplicável.
Os documentos devem ser entregues ao advogado responsável ou apresentados no cartório para dar continuidade ao procedimento.
Quanto custa para dar entrada no Divórcio?
Os custos de um divórcio variam conforme a modalidade escolhida, bem como o patrimônio constituído durante o casamento.
No caso de divórcio extrajudicial, os custos incluem taxas de cartório e honorários advocatícios, que podem ser acordados diretamente com o profissional.
Já o divórcio judicial pode envolver custas processuais, que dependem do valor dos bens em disputa, além dos honorários do advogado.
Para pessoas que comprovarem insuficiência financeira, é possível solicitar isenção das taxas por meio da Justiça Gratuita.
Como são definidos pensão e a guarda dos Filhos durante o processo de divórcio?
Durante o processo de divórcio, as questões relacionadas à pensão alimentícia e guarda dos filhos devem ser definidas com prioridade.
Geralmente, a guarda compartilhada é a regra, promovendo a convivência equilibrada entre os filhos e ambos os pais. Contudo, em casos excepcionais, a guarda unilateral pode ser atribuída a um dos genitores, dependendo do interesse da criança.
A pensão alimentícia é calculada com base na renda do responsável e nas necessidades do beneficiário, sendo fixada provisoriamente até que uma decisão definitiva seja alcançada. É importante lembrar que ambas as questões podem ser revisadas futuramente caso haja mudanças na situação das partes.
Como é a divisão de bens durante o processo de divórcio?
A divisão de bens segue o regime de casamento adotado pelas partes.
No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
No regime de separação total, cada parte mantém seus bens individuais.
Em situações de comunhão universal, todos os bens, independentemente da data de aquisição, são partilhados.
Quanto tempo dura um processo de divórcio?
A duração do processo de divórcio depende da modalidade escolhida e do nível de consenso entre as partes.
Divórcios consensuais extrajudiciais podem ser concluídos em poucos dias, enquanto os litigiosos judiciais, especialmente aqueles com disputas patrimoniais ou sobre a guarda dos filhos, podem levar meses ou até anos.
Como solicitar o divórcio pela defensoria pública?
Pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de um divórcio podem solicitar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública.
Para isso, é necessário comparecer à unidade da Defensoria mais próxima com documentos pessoais e comprovantes de renda, além de outros documentos relacionados ao casamento e aos bens, para dar início ao procedimento.
É possível que o outro negue o divórcio?
No Brasil, não é possível que um dos cônjuges impeça ou negue o divórcio, desde que a outra parte tenha manifestado interesse em se divorciar.
A Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, eliminou a necessidade de comprovação de separação prévia ou de culpa para o divórcio.
Em razão disso o divórcio tornou-se um direito unilateral e pode ser requerido mesmo que apenas um dos cônjuges queira romper a união.
Se um dos cônjuges se recusar a consentir com o divórcio ou não colaborar com os trâmites, o processo seguirá na forma de divórcio litigioso, que ocorre no âmbito judicial. Nesse caso:
- Pedido Judicial:
O cônjuge que deseja o divórcio deve entra com uma ação no judiciário para solicitar o rompimento da união. - Participação do outro Cônjuge:
O cônjuge que não quer o divórcio será citado para se manifestar no processo, mas sua discordância não impede que o divórcio seja decretado. - Decisão Judicial:
O juiz, ao analisar o caso, não levará em consideração a recusa do outro cônjuge, pois o simples desejo de uma das partes de não continuar o casamento é suficiente para decretar o divórcio. - Outros conflitos resolvidos no Processo:
Caso existam disputas relacionadas a guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, essas questões serão resolvidas no mesmo processo, mas não interferem no direito ao divórcio em si.
Pontos Importantes
- Não há que se falar em obrigatoriedade de acordo mútuo: Não é necessário que ambos os cônjuges concordem para que o divórcio seja concretizado.
- Direito à liberdade matrimonial: A legislação brasileira reconhece o direito de cada pessoa de decidir sobre seu estado civil, e o casamento não pode ser mantido à força contra a vontade de uma das partes.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.