Entender o processo de registro de marca é crucial para proteger sua propriedade intelectual e garantir a exclusividade do seu produto ou serviço no mercado, cada vez mais no Brasil vemos o interesse de novos empreendedores em garantir a segurança de suas propriedades.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por conduzir esse procedimento no Brasil, oferecendo um sistema estruturado para que empreendedores e empresas possam proteger suas marcas de forma legal e segura. Neste guia, exploraremos os passos essenciais para realizar o registro de marca, desde a inscrição no INPI até a conclusão do processo, fornecendo informações detalhadas para orientar você em cada etapa do caminho
1 – Inscrever-se no INPI
Primeiramente, para realizar o cadastro junto ao INPI, onde são realizados os registros de marcas no Brasil, é será necessário preencher alguns dados junto ao portal do órgão.
O portal do INPI lhe dá duas opções para cadastro: (i) Cadastro caso você seja o próprio interessado no registro da marca; (ii) Para advogado ou procurador realizar o cadastro de seu cliente.
Nesta etapa você fornecerá informações básicas para cadastro, como profissão e área de atuação.
2 - Emitir guia GRU de acordo com sua unidade de atuação.
Após realizar o cadastro você será direcionado para uma outra página, na qual serão solicitadas informações sobre a área do INPI pretendida, ocasião em que será emitida a guia de custos para fins de cadastro.
Nesta área você encontrará nove categorias diferentes de serviços oferecidos pelo INPI, sendo que cada um deles terá um número de subcategorias, você deverá escolher dentre essas opções para prosseguir com seu pedido.
As nove categorias principais para registro junto ao INPI são:
- Administração Geral
- Contratos de Transferência de Tecnologia
- Documentação e Informação Tecnológica
- Indicações Geográficas
- Marcas
- Patente de Invenção e Modelo de Utilidade
- Registro de Desenho industrial
- Registro e Programas de Computador
- Registro de Topografia de Circuitos Integrados.
Cada uma destas categorias possui uma gama de serviços relacionados, que possuem diferentes preços e funções.
Em geral, para o pedido de registro de marcas, o INPI concede descontos de até 60% em taxas federais e serviços relacionados ao Registro de Patentes e Registro de Marca para pessoas físicas (desde que já não sejam sócias de uma empresa do mesmo ramo que o item a ser registrado), microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Os custos são divididos da seguinte forma:
- Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto) R$ 355,00
- Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto) R$ 142,00
- Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto) R$ 415,00
- Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto) R$ 166,00
- Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) R$ 530,00
- Código 389: Meio físico, em papel (com desconto) R$ 212,00
3 – Preencher formulário de registro
Após o pagamento da guia, você poderá acessar o formulário de cadastro eletrônico, com o número da GRU gerada. Tendo tempo limite de 30 minutos para preencher os dados do formulário em questão.
Feito isso, o usuário precisará preencher os dados referentes ao proprietário da marca que pretende ser registrada, diferente das informações concedidas inicialmente caso o cadastro tenha sido feito pelo procurador desta, ou não se o solicitante for o próprio representante da marca que será cadastrada.
Depois, serão solicitadas informações sobre os elementos da marca que será registrada. Serão requeridas diversas informações, desde a natureza da marca, classificação como de produto ou serviço, forma de identificação como associação ou diversos, assim como a forma de apresentação da marca (Nome, figura, modelo tridimensional, e demais)
Você deverá ter cuidado de também classificar os serviços e produtos que esta marca representará, de acordo om listagem que será providenciada pelo INPI.
Em verdade, a dificuldade e as complicações deste preenchimento variam muito de acordo com o quão complexas são as especificações da marca que será registrada e as suas atividades.
O próprio INPI oferece um extenso guia para facilitar o preenchimento deste formulário, no qual explica de forma cautelosa todos os problemas que poderão surgir durante o processo de preenchimento pelos usuários.
É recomendado que, quando for realizar o preenchimento deste formulário, tenha em mãos todas as informações que serão solicitadas, e, caso possível, seja acompanhado por profissional para evitar erros durante o processo.
4 – Exames e a realização do registro.
Após o protocolo de seu formulário de registro, sua marca passará por processo de avaliação, onde será julgada se está apta para ser cadastrada.
Ao registrar sua marca, essa será submetida a dois exames.
O primeiro corresponde ao 'Exame Formal', em que serão analisadas se as informações fornecidas estão corretas, como o nome da marca, prioridade, representante legal, e outros documentos enviados por você. O objetivo principal deste exame é garantir que seu pedido seja publicado corretamente. Isso ajuda a garantir que sua marca seja registrada conforme você solicitou, desta forma outras pessoas podem visualizar as informações corretas sobre seu processo. Assim, se alguém quiser, pode apresentar uma oposição ao registro.
O segundo exame, muito mais complexo, é o chamado “Exame substantivo”, nesta etapa serão estudados requeridos referentes a marca submetida a registro, se as condições previstas em lei foram observadas e o registro pode ser aprovado.
Nesta etapa serão analisados se a marca atende com regularidade aos critérios de:
- A marca deve conter um sinal visualmente perceptível;
- Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais de procedência diversa;
- A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de licitude e veracidade, ou da sua condição de disponibilidade.
Concluída tal análise, e se não for detectado nenhum problema, dá-se prosseguimento ao exame, seguindo as etapas estabelecidas pelo art. 25 da Portaria INPI nº 8/2022:
Art. 25 - (...)
I - análise da liceidade, distintividade e veracidade do sinal marcário;
II - análise da disponibilidade do sinal marcário;
III - análise de eventuais oposições e manifestação do requerente do pedido de registro; e
IV - apreciação de documentos obrigatórios em razão da natureza e da forma de apresentação do sinal.
Por fim, será proferido o despacho sobre o registro, que, de forma resumida, poderá aprovar ou não sua marca.
Caso sua marca seja aprovada, em caso do chamado deferimento, cabe ao titular efetuar o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio de vigência da marca e emissão de certificado, seja no prazo ordinário (60 dias após a publicação do despacho na RPI) ou no prazo extraordinário (30 dias após o término do prazo ordinário), sob pena de arquivamento do pedido de registro.
Feito isso, você terá o registro de sua marca, basta então, manter o registro ativo!
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.