A notificação extrajudicial poderá ser assinada digitalmente pelo Notificante e enviada por e-mail ou outro meio eletrônico, caso assim deseje e desde que possua estes contatos do Notificado. Se optar por enviar a notificação de forma física, recomenda-se que ela seja impressa em, pelo menos, 2 (duas) vias e entregue pessoalmente ao Notificado ou ainda pelos correios via carta com Aviso de Recebimento (AR), devendo o Notificante manter uma via da notificação sob seu poder. Se possível, é ideal que o Notificante colete uma assinatura do Notificado na via da notificação que manterá para si, como prova e confirmação do recebimento.
Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.