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Para que serve a Notificação Extrajudicial Geral?

Em caso de algum problema/queixa, veja quando essa Notificação pode ser útil.

Formalize esta notificação para comunicar uma reclamação a quem deu causa e solicitar a resolução desta situação dentro de um prazo, ou ainda a reparação dos danos causados.

Confira se esta notificação atende às suas necessidades a partir de uma breve análise dos principais aspectos, os quais serão pontuados a seguir:

Crie a sua Notificação Extrajudicial Geral
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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Notificante: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica (“Pessoa”) que deseja comunicar sobre uma ação que tem gerado incômodos e/ou problemas e exigir determinadas providências.

b) Notificado: corresponde à Pessoa que tem praticado as ações que geram incômodos e/ou problemas e receberá a notificação.

A notificação extrajudicial poderá ser assinada digitalmente pelo Notificante e enviada por e-mail ou outro meio eletrônico, caso assim deseje e desde que possua estes contatos do Notificado. Se optar por enviar a notificação de forma física, recomenda-se que ela seja impressa em, pelo menos, 2 (duas) vias e entregue pessoalmente ao Notificado ou ainda pelos correios via carta com Aviso de Recebimento (AR), devendo o Notificante manter uma via da notificação sob seu poder. Se possível, é ideal que o Notificante colete uma assinatura do Notificado na via da notificação que manterá para si, como prova e confirmação do recebimento.

 

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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