A Notificação Extrajudicial poderá ser assinada digitalmente pelo Notificante e enviada por e-mail (ou outro meio eletrônico ao Notificado), caso seja de seu interesse.
Se enviado de forma física, recomenda-se que o documento seja impresso em, pelo menos, 2 (duas) vias, a serem entregues pessoalmente ao Notificado.
Há, ainda, a possibilidade de envio através dos Correios, via correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
Recomenda-se que o Notificante mantenha uma via do documento em seu poder e colete a assinatura do Notificado na via da notificação que manterá para si, como prova e confirmação do recebimento na ocorrência de eventual disputa judicial.
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