a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: Em razão da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, as partes devem estar atentas a política de proteção de dados a ser estabelecida, tendo em vista os dados sensíveis que serão compartilhados entre as partes, por essa razão é necessário esclarecer como os dados serão tratados e armazenados por ambas as partes. Ademais, quando falamos de suporte técnico, deve ser fixado se haverá a possibilidade de suporte/acesso a rede de maneira remota ou apenas presencial
Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.