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Como funciona uma Notificação Extrajudicial sobre o uso indevido de Marca?

Como funciona uma Notificação Extrajudicial sobre o uso indevido de marca?

Se você é proprietário de uma marca e ela está devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e, mesmo assim, você constata que terceiros estão fazendo  o uso indevido da sua marca, você poderá encaminhar a presente Notificação para a pessoa  ou para a empresa que você constatou que está  fazendo o uso indevido de sua marca.

Este modelo de Notificação foi elaborado de forma a permitir que você, na qualidade de usuário, possa preenchê-lo conforme os fatos, a cronologia e os seus argumentos.

 

Elabore a sua Notificação Extrajudicial sobre o uso indevido de marca
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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

Notificante: O notificante é a pessoa jurídica que possui uma marca registrada previamente no Instituto Nacional de Propriedade Inteclectual e constatou que terceiros fazem uso de sua marca.

Notificado: O notiificado se refere á pessoa jurídica ou física que está fazendo uso indevido de marca.

O objeto deste documento é notificar a outra parte sobre o uso indevido de uma marca previamente registrada junto ao INPI

a) Partes: As Pessoas da notificação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para esta notificação, ela deve conter os dados de identificação, fatos e o que se pretende com o seu envio.

c) Elementos Específicos: É importante verificar as informações disponibilizadas no site do INPI, como a data em que a marca foi registrada, as suas caraterísticas e classe de registro.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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