O que é Divórcio Consensual
O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e demais questões do relacionamento, como guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia. Ou seja, não há litígios e divergências entre as partes. O processo ocorre de maneira mais rápida e tranquila, sem a necessidade de intervenção judicial profunda. Esse tipo de divórcio pode ser realizado de duas maneiras:
-
Extrajudicial: Quando o divórcio é realizado em cartório, sem a necessidade de ir ao tribunal, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
-
Judicial: Quando há filhos menores ou incapazes, ou em casos específicos onde o cartório não pode efetuar o divórcio sem aval judicial.
Como funciona o divórcio consensual?
Para realizar um divórcio consensual, ambos os cônjuges devem estar de acordo com a dissolução do casamento e com as condições de separação de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. O divórcio consensual é mais rápido e menos oneroso porque não há litígio entre as partes.
-
Presença de acordo: As partes devem chegar a um consenso sobre todos os pontos que envolvem a separação (divisão de bens, eventual pensão alimentícia etc.).
-
Sem filhos menores ou incapazes: O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial sem empecilhos.
-
Com filhos menores ou incapazes: Caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado, mas será necessário realizar as questões relacionadas ao filho menor em processo judicial.
Vantagens:
-
Rapidez: O processo de divórcio consensual tende a ser mais rápido, especialmente se não houver filhos menores ou incapazes.
-
Menos custos: Como não há disputa judicial, os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são menores.
-
Menos desgaste emocional: Por ser uma decisão amigável, o divórcio consensual é menos estressante.
-
Sigilo: Como não há contencioso, o processo pode ser mais privado.
Procedimento:
-
Divórcio Extrajudicial: Caso ambos estejam de acordo e não haja filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, com a ajuda de um advogado.
-
Divórcio Judicial: Se houver filhos menores ou incapazes ou a separação de bens for complexa, o divórcio consensual será realizado na Justiça, com a apresentação de um acordo entre as partes e a homologação pelo juiz.
Quais documentos são necessários para o divórcio consensual?
Os documentos necessários podem variar conforme a situação, mas geralmente incluem:
-
Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência).
-
Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos menores ou incapazes).
-
Comprovante de bens (se houver separação de bens a ser acordada).
Como fazer o divórcio consensual?
Para fazer um divórcio consensual, os passos são os seguintes:
-
Acordo entre as partes: Os dois cônjuges precisam chegar a um acordo sobre as questões como guarda dos filhos (se houver), divisão de bens e pensão alimentícia;
-
Documentos necessários: Separar todos os documentos aplicáveis ao divórcio, conforme pontuado anteriormente;
-
Contratação de advogado: É necessário que as partes façam o acordo por meio de um advogado, mesmo se for perante ao cartório. Para divórcio extrajudicial, é necessário que ambos os cônjuges e um advogado ou defensor público assinem o acordo.
-
Formalização: Se for realizado de maneira extrajudicial (em cartório), o advogado pode redigir o documento e levar ao cartório para registrar. Caso seja judicial (se houver filhos menores ou incapazes), o acordo deve ser apresentado em um processo de divórcio e homologado pelo juiz.
-
Pagamento de taxas: no divórcio extrajudicial será necessário o pagamento das taxas cartorárias, enquanto no divórcio judicial terão as custas judiciais (caso não possua direito à justiça gratuita).
-
Registro e Finalização: O divórcio será registrado no cartório ou no processo judicial, e o casamento será oficialmente dissolvido.
Quando é necessário entrar no Judiciário, mesmo com divórcio consensual?
Embora o divórcio consensual seja mais simples, o Judiciário é necessário quando existem filhos menores ou incapazes
Mesmo no caso de consenso, a presença do Judiciário é obrigatória para garantir os direitos das crianças, como a guarda, a visitação e a pensão alimentícia.
Posso fazer acordo sobre a separação de bens no divórcio consensual?
Sim, você pode fazer um acordo sobre a separação de bens. No divórcio consensual, as partes podem definir como os bens serão divididos, desde que o acordo seja justo e não prejudique nenhum dos cônjuges. É importante que o acordo de separação de bens seja claro e formalizado por meio do processo de divórcio.
Posso fazer acordo sobre a guarda do meu filho no divórcio consensual?
Sim, é possível estabelecer o acordo sobre a guarda do filho no divórcio consensual, no entanto deve ser feito de forma judicial. No caso de filhos menores, a guarda, a visitação e a pensão alimentícia devem ser discutidas e acordadas pelas partes. O que deve ser mencionado inclui:
-
Tipo de guarda: Se será guarda compartilhada, unilateral ou alternada.
-
Visitação: Definir um regime de visitação, incluindo a frequência das visitas e feriados.
-
Pensão alimentícia: O valor da pensão, a forma de pagamento e a responsabilidade de cada um dos pais.
-
Outros aspectos: Como decisões sobre a saúde, educação e bem-estar da criança, se necessário.
O juiz irá analisar o acordo para garantir que ele esteja em conformidade com os melhores interesses da criança. Se o acordo for homologado, ele terá força de decisão judicial
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.