O que é e como funciona o RGA do Pet?
No início deste ano de 2025 foi regulamentada a possibilidade de registrar animais domésticos como cães e gatos, esse documento leva o nome de Registro Geral do Animal ou RGA, no qual são contemplados os dados do tutor e do animal.
Além da carteira digital timbrada e numerada, é imprescindível que a plaqueta de identificação do animal contemple o número correspondente ao RGA, ou seja, essa informação deve ser fixada na coleira do animal.
O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, por ser a carteira de identidade. Por meio desse procedimento é atribuído um número de identidade único e intransferível para cães e gatos, válido em todo o território nacional, razão pela qual a União precisará compartilhar essas informações com os Estados e municípios.
RGA é obrigatório?
A adesão a esse tipo de registro não é obrigatória, com exceção para a cidade de São Paulo (todos os cães e gatos com mais de 3 meses de idade), e para quem usa recursos federais para atividades como castração e chipagem.
Nos demais casos, a adesão pelos tutores é voluntária, mas serão feitas campanhas de incentivo para maior adesão. De toda forma vale esclarecer que não haverá qualquer tipo de cobrança de taxa ou imposto sobre a posse do pet.
Desta forma, é importante manter esse registro sempre atualizado, em caso de mudanças como: alteração de endereço, venda, doação ou morte do animal, tais informações devem ser reportadas e contempladas no documento.
Como fazer o RGA do seu Pet?
Existem duas formas de realizar o procedimento de emissão do RGA, quais sejam:
Online
Se você e o seu pet residem na cidade de São Paulo, você poderá solicitar o RGA de forma gratuita e online no site do Portal SP 156, sendo assim você receberá o documento por e-mail.
Presencial
Se optar pelo atendimento presencial, você poderá procurar pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que seja emitida a certidão de nascimento de seu animal de estimação.
Outra opção é confirmar se em seu Munícipio, nas praças de atendimento municipais essa nova ferramenta já foi habilitada e agendar um horário para que o registro seja feito.
Independente da modalidade escolhida, os documentos necessários para realizar o procedimento de registro são:
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Foto do animal (que constará na carteirinha);
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Documento de identificação oficial do tutor (responsável) com foto e número de RG e CPF;
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Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura;
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Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do responsável pelo(s) animal(is);
Por que fazer o RGA do seu Pet?
O RGA foi criado para ajudar no controle de doenças e no combate aos maus-tratos, mesmo porque pode evitar abandonos e facilitar a localização de animais desaparecidos, e até mesmo para o melhor controle de zoonoses.
Essa ferramenta pode ser um grande facilitador na hora de localizar o tutor no caso de animais perdidos.
É importante fazer esse tipo de documento para facilitar também em situações como disputas de guarda, identificação e transporte de animais de estimação.
Quais animais precisam ou podem ter RGA?
Em alguns municípios como São Paulo, o RGA é obrigatório para cães e gatos. O objetivo é garantir o controle populacional e a segurança dos animais
Mas o RGA pode ser feito também para outros animais de estimação, como coelhos e furões, podem ser registrados para facilitar a identificação em caso de perda.
Animais silvestres criados legalmente, como papagaios e iguanas, precisar ter um registro equivalente ao RGA, mas esse registro é feito pelo IBAMA e segue outras características e necessidades.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.