O que é uma alteração de contrato social?
A alteração de contrato social é um procedimento formal que modifica as cláusulas de um contrato social previamente registrado. O contrato social é o documento que rege o funcionamento da empresa, definindo sua estrutura, regras internas e o relacionamento entre os sócios. Alterações podem ser feitas por diversos motivos, como mudança de endereço, inclusão ou exclusão de sócios, alteração de capital social, entre outros.
Como fazer a alteração do contrato social?
Para realizar a alteração, os sócios devem redigir um documento que contenha as modificações desejadas e aprová-lo em assembleia ou reunião, conforme estipulado no contrato social. Depois, o documento precisa ser registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, como a Receita Federal ou a Prefeitura, dependendo da natureza da empresa.
Tipos de Alterações no contrato social
As alterações mais comuns incluem:
- Mudança de razão social ou nome fantasia
- Alteração no capital social (aumento ou diminuição)
- Inclusão ou exclusão de sócios
- Alteração do objeto social (atividade econômica)
- Mudança no endereço da sede
- Alteração de cláusulas de administração (quem administra a empresa)
Quando é necessário alterar o contrato social de uma empresa?
A alteração do contrato social é necessária sempre que houver uma modificação nas informações ou nas condições que regem a empresa, como:
- Inclusão ou saída de sócios
- Mudança no capital social
- Alterações na atividade da empresa (objeto social)
- Mudança de endereço ou de sede
- Mudança de administração ou de regras de gestão
Modelo de alteração de contrato social
Quanto custa alterar o contrato social?
O custo pode variar dependendo do estado e do tipo de empresa. Geralmente, envolve taxas de registro na Junta Comercial ou no órgão competente e, caso seja necessária a consulta a um contador ou advogado, há custos adicionais com honorários. O custo total dependerá da complexidade da demanda.
Quanto tempo leva para concluir o processo de alteração?
O tempo varia de acordo com o estado e o órgão de registro, podendo levar de alguns dias a até 30 dias. Se a alteração for simples e não houver pendências, o processo pode ser concluído rapidamente.
Existem multas ou penalidades por atrasos no registro da alteração?
Sim, se a alteração não for registrada dentro do prazo legal, a empresa pode sofrer penalidades, como multas. Além disso, a alteração não terá validade até ser formalizada, o que pode gerar problemas legais e tributários.
Onde devo registrar a alteração do contrato social?
A alteração deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa (limitada, sociedade simples etc.). Além disso, pode ser necessário atualizar o cadastro na Receita Federal e na Prefeitura, caso haja mudança de endereço ou atividade.
Quais são os tipos de alterações que podem ser feitas no contrato social?
Além das alterações já mencionadas, como aumento de capital ou inclusão de sócios, também é possível:
- Alterar o tipo de sociedade (por exemplo, de LTDA para EIRELI ou de ME para EPP)
- Definir novas regras de distribuição de lucros
- Modificar a forma de administração (individual ou colegiada)
- Ajustar os direitos e deveres dos sócios
Quais documentos são necessários para alterar o contrato social?
Os documentos necessários geralmente incluem:
- Cópia do contrato social original
- Documento de identidade dos sócios
- CPF dos sócios
- Comprovante de endereço
- Ata ou documento que aprova a alteração (se houver assembleia)
- Procuração, caso um terceiro esteja representando a empresa
Todos os sócios precisam assinar a alteração?
Sim, todos os sócios precisam assinar a alteração do contrato social, pois as modificações afetam os direitos e deveres de cada um.
É necessário reconhecer firma das assinaturas?
Sim, é comum que as assinaturas dos sócios sejam reconhecidas em cartório, especialmente quando se trata de mudanças significativas, como a inclusão de novos sócios ou alteração do capital social.
Preciso de um advogado ou contador para realizar a alteração?
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que um contador ou advogado seja consultado, especialmente para garantir que a alteração seja feita corretamente, conforme a legislação vigente.
Como alterar o contrato social de uma MEI que virou ME?
Quando uma MEI (Microempreendedor Individual) se torna uma ME (Microempresa), é necessário alterar o contrato social para refletir o novo status jurídico. Isso envolve a criação de um novo contrato social, já com a divisão de responsabilidades entre os sócios (se houver), capital social adequado à nova categoria e registros nos órgãos competentes.
O que fazer em caso de dissolução parcial ou total da sociedade?
Em caso de dissolução parcial ou total da sociedade, o contrato social precisa ser alterado para refletir a saída dos sócios ou a liquidação da empresa. Se for dissolução total, o contrato social será extinto.
É possível alterar o contrato social de uma empresa inativa?
Sim, é possível alterar o contrato social de uma empresa inativa. A alteração é válida, desde que os documentos estejam em conformidade com a legislação. Se a empresa estiver inativa e não tiver obrigações fiscais ou trabalhistas pendentes, o processo tende a ser mais simples.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.