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Como funciona o Contrato de Prestação de Serviços Artísticos?

Contrate uma pessoa para realizar serviços artísticos para o seu evento.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar os serviços artísticos para o seu evento.

b) Contratado(a): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa que possui o conhecimento necessário e está preparado para realizar os serviços artísticos.

a) Prestação de Serviço: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da execução do serviço artísticos.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

 

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

 

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: quando falamos de serviços artísticos deve ser esclarecido se está incluida a consumação do prestador de serviço no evento, bem como se será possível promover sguestões de repertório, dentre outras peculiaridades.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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