a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: É importante verificar se o local possui todas os seus aspectos regulatórios em dia, como, por exemplo, alvará do corpo de bombeiros.
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