O Que é Rescisão Contratual?
A rescisão contratual é o procedimento pelo qual uma das partes envolvidas decide encerrar um contrato, seja ele trabalhista, de prestação de serviços ou de outra natureza. No contexto trabalhista, isso significa o término da relação de emprego, resultando no desligamento do empregado e na quitação de todas as verbas devidas.
Basicamente, dentro de um contexto trabalhista, se trata de um pedido de demissão, pelo empregado, ou uma carta de demissão, pelo empregador.
Importância da Rescisão Contratual
Entender os aspectos legais da rescisão contratual é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. Conhecer seus direitos e deveres pode evitar litígios e garantir que o processo seja conduzido de forma correta e justa.
Uma rescisão contratual trabalhista deve ser bem-feita, com cuidados, pois caso existam problemas dentro deste contrato podem gerar problemas de cunho jurídico entre as partes.
Como Elaborar um Contrato de Rescisão Contratual?
Elaborar um contrato de rescisão exige atenção a detalhes legais e à clareza das informações. Este documento deve refletir o acordo entre as partes e incluir todos os elementos necessários para garantir a legalidade do término do contrato.
Passos para Elaborar a Rescisão de um Contrato de Trabalho
- Identificação das Partes: Inclua os nomes completos, CPF/CNPJ, e endereços de ambas as partes.
- Motivo da Rescisão: Especifique claramente o motivo do término do contrato (sem justa causa, com justa causa, por acordo etc.).
- Detalhamento das Verbas Rescisórias: Liste todas as verbas que serão pagas ao empregado, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e outras.
- Cláusulas de Acordo: Descreva os termos acordados para o cumprimento de eventuais obrigações pendentes, como aviso prévio.
- Assinaturas: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, preferencialmente com reconhecimento de firma.
O Que a Lei Diz Sobre a Rescisão Contratual?
A rescisão contratual no Brasil é amplamente regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As leis trabalhistas são claras sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados, garantindo que o término do contrato seja justo e legal.
Artigos da CLT Relevantes
- Artigo 477: Regula o pagamento das verbas rescisórias e impõe prazos e penalidades para o não cumprimento.
- Artigo 482: Define as situações em que a demissão por justa causa pode ser aplicada.
- Artigo 487: Trata do aviso prévio, sua obrigatoriedade e duração.
Principais Mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) introduziu mudanças significativas nas regras de rescisão contratual, impactando diretamente empregadores e empregados.
Mudanças Cruciais
- Acordo de Rescisão: Agora, empregador e empregado podem acordar a rescisão do contrato, com o trabalhador tendo direito a 80% do FGTS e 20% da multa rescisória.
- Homologação no Sindicato: Não é mais obrigatória para contratos com mais de um ano de duração.
- Demissão por Comum Acordo: Foi introduzida uma nova modalidade de rescisão, onde ambos decidem encerrar o contrato de trabalho.
Regras Fundamentais para a Rescisão Contratual
Para garantir que a rescisão seja feita corretamente, é necessário seguir algumas regras básicas, estipuladas pela CLT e pela legislação complementar.
Regras de Aviso Prévio
O aviso prévio é obrigatório em casos de demissão sem justa causa e pode ser trabalhado ou indenizado. O tempo de serviço do empregado pode influenciar na extensão do aviso prévio, podendo variar de 30 a 90 dias.
Pagamento de Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve incluir:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Corresponde ao período trabalhado no ano da rescisão.
- Multa do FGTS: 40% do saldo depositado pelo empregador (em caso de demissão sem justa causa).
Quando é Necessário Cumprir o Aviso Prévio?
O aviso prévio é necessário nas seguintes situações:
- Demissão Sem Justa Causa: O empregador deve conceder aviso prévio ou indenizar seu empregado.
- Pedido de Demissão: O empregado que pede demissão deve conceder aviso prévio ao empregador, salvo em situações específicas.
- Aviso Prévio Proporcional: Para cada ano completo de serviço, o aviso prévio é acrescido de 3 dias, podendo chegar a 90 dias no total.
É necessário deixar claro que, caso o empregado não queira cumprir com o aviso prévio, isso está previsto dentro das regulamentações da CLT, porém, caso não cumpra com estas determinações o valor do aviso será descontado das verbas rescisórias. A exceção para isso é quando o trabalhador consegue outro emprego e pede demissão por esse motivo. Assim, o empregado não pode ser punido de qualquer forma, mas as verbas recebidas serão equivalentes apenas aos dias que foram realmente trabalhados.
Impacto no Cálculo das Verbas Rescisórias
O cumprimento ou indenização do aviso prévio afeta diretamente o cálculo das verbas rescisórias, aumentando o valor a ser pago ao empregado.
Principais Tipos de Rescisão Contratual
Existem várias formas de rescisão contratual, cada uma com suas peculiaridades e implicações legais.
Rescisão Sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não tem uma razão relacionada ao comportamento do empregado. Logo, teoricamente, o desligamento é injustificado. Nesses casos, não é preciso explicar o motivo da demissão, a empresa deverá apenas avisar o funcionário com 30 dias de antecedência.
Também tenha em mente que os funcionários devem receber uma série de direitos, quais sejam:
- Saldo de salários dos dias trabalhados, bem como as horas extras devidas;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro salário de modo proporcional;
- Aviso prévio indenizado, podendo também ser de forma proporcional;
- Saldo e multa referentes ao FGTS;
- Seguro-desemprego.
Tanto no caso de demissão por justa causa, quanto com sem, o funcionário é elegível para receber valores do seu empregador. Porém, quando não existe a justa causa, o empregador deverá arcar com diversas outras garantias ao demitir um funcionário.
Rescisão Com Justa Causa
Demitir um funcionário por justa causa é a forma mais comum de demissão em grande parte dos ambientes de trabalho. Ela geralmente acontece quando um colaborador comete alguma falta disciplinar grave, que justifica seu desligamento da empresa.
Quando o trabalhador é demitido, ele perde benefícios como o 13º salário proporcional e as multas de 40% do FGTS. As garantias que sobram são o dinheiro recebido pelos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com um terço a mais.
Os principais motivos para a demissão de justa causa são regidos pelo Artigo 482 da Lei da CLT. São eles:
- Ato de improbidade: atos como desonestidade e fraudes no trabalho;
- Incontinência de conduta: esses são atos considerados imorais, como assistir pornografia no ambiente de trabalho, assediar sexualmente colegas, entre outros;
- Negociação habitual por conta própria: em casos em que foi assinado um contrato de exclusividade, o funcionário não pode trabalhar para outra empresa. Caso essa cláusula do contrato de trabalho não exista, a prática é permitida desde que não impacte no desempenho;
- Condenação criminal: como o próprio nome já sugere, a demissão por justa causa pode acontecer se o empregado for condenado criminalmente na justiça;
- Preguiça: esse é um fator bem subjetivo, mas que geralmente está relacionado com baixo desempenho por falta de proatividade do funcionário;
- Embriaguez no serviço: funcionários que ingerem bebidas alcoólicas ou narcóticos durante o trabalho podem ser demitidos por justa causa;
- Violação de segredo da empresa: é proibida a divulgação de segredos de negócios da empresa, e esse pode ser um motivo para demissão;
- Insubordinação: recusar ordem do chefe, desde que dentro das funções, ou faltar com respeito pode causar demissão por justa causa;
- Abandono do emprego: isso acontece quando, sem motivo, o funcionário deixa de ir ao trabalho e realizar suas funções;
- Ofensas físicas: atos de violência, desde as físicas até as verbais, são passíveis de demissão;
- Ato lesivo à honra do empregador: um funcionário não pode cometer calúnia ou difamação contra seu empregador, até mesmo quando está fora do horário de trabalho;
- Prática de jogos de azar: esses jogos são proibidos por lei, e funcionários não podem praticá-los;
- Perda dos requisitos necessários para realizar a função: os exemplos mais claros desse ponto são, por exemplo, quando é uma função que exige registro de classe. Esse é o caso de médicos e advogados. Perder esse registro, independente da razão, pode levar à demissão;
- Atos contra a segurança nacional: crimes contra ordem política e social, como vandalismo de prédios governamentais, são motivos para demissão com justa causa. Mas atenção, isso precisa ser comprovado por inquérito antes.
É importante lembrar que, mesmo se um funcionário errar muito e for demitido, o empregador não pode mencionar isso na carteira de trabalho. Além disso, tem até o décimo dia após comunicar a demissão para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Caso tenha dúvidas se seu caso específico se encaixa nesses critérios, consulte um especialista da Rocket Lawyer online.
Pedido de Demissão
Quando o empregado decide encerrar o contrato por iniciativa própria. Ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador.
Rescisão por Acordo
A partir da reforma trabalhista, surgiu um novo procedimento para demissão que não estava previsto na CLT. A demissão por comum acordo legaliza um trato entre empregador e empregados no momento do desligamento. Nesses casos, a ideia é que o empregador pague menos do que numa demissão normal. No entanto, o empregador deve pagar mais do que quando o funcionário sai por vontade própria.
Além das verbas normais, que são recebidas em caso de pedido de demissão, o trabalhador também recebe outras garantias. Elas incluem:
- metade do valor do aviso prévio;
- 20% da multa do Fundo de Garantia;
- movimentar até 80% do saldo FGTS.
Por outro lado, ele perde o direito ao seguro-desemprego.
Como Calcular a Rescisão Contratual de Trabalho?
O cálculo da rescisão contratual pode ser complexo, dependendo do tipo de rescisão e do tempo de serviço do empregado.
Elementos que devem ser levados em conta no Cálculo
- Saldo de Salário: Correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3.
- 13º Salário Proporcional: Com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa de 40% do FGTS: Aplicável em casos de demissão sem justa causa.
- Aviso Prévio: Se indenizado, deve ser calculado conforme o tempo de serviço.
Ferramentas e Calculadoras Online
Existem diversas calculadoras online que podem auxiliar no cálculo das verbas rescisórias, garantindo maior precisão e agilidade no processo.
Qual é o Prazo para Pagar a Rescisão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é um ponto crucial no processo de rescisão. Segundo a CLT, o pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Penalidades por Atraso
Caso o empregador não cumpra o prazo de pagamento, poderá ser penalizado com multas. A principal penalidade é o pagamento de uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Recomendações Práticas
Para evitar problemas legais, é recomendável que os empregadores preparem a documentação e os cálculos com antecedência, garantindo que o pagamento seja feito dentro do prazo legal.
Considerações Finais
A rescisão contratual é um processo que deve ser conduzido com atenção e respeito às normas legais. Tanto empregadores quanto empregados precisam estar cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir que o término do contrato seja feito de forma justa e legal.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas e processos relacionados, recomendamos a leitura de outros guias em nosso site, como Cálculo de FGTS e Reforma Trabalhista: Impactos na Demissão.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.