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Como funciona o Instrumento Particular de Confissão de Dívida?

Conheça o Instrumento Particular de Confissão de Dívida

Formalize este Instrumento Particular de Confissão de Dívida para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual.

Confira se este documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Devedor(a): o devedor(a) se refere à pessoa física ou jurídica ("Pessoa") que possui a obrigação de pagamento  de uma dívida ao(à) credor(a).

b) Credor(a): o credor(a) se refere à Pessoa que irá receber o valor referente à dívida contraída pelo(a) devedor(a).

a) Objetivo: este documento deve estabelecer a forma de pagamento decorrente de uma dívida contraída anteriormente, nos termos avençados entre as partes.

b) Devedores solidários: é possível indicar um ou mais indivíduos para garantir o pagamento da obrigação a que o devedor se comprometeu. Dessa forma, na hipótese de atraso, os devedores solidários poderão ser acionados pelo credor para realizar o respectivo pagamento.

c) Testemunhas: devem ser escolhidas ao menos duas pessoas que tenham conhecimento a respeito desta confissão, as quais assinarão ao final esse instrumento, vez que, em caso de eventual cobrança judicial, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida serve não só para comprovar, mas também, para exigir, da parte devedora, a execução/pagamento do valor, por se tratar de um título executivo extrajudicial.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade de existência física), e determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário, não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação a respeito do prazo para pagamento, sobretudo se a convencionado o parcelamento da dívida, devendo ser estabelecida, com clareza, a data de vencimento das respectivas parcelas.

a) Partes: as Pessoas que integram esta relação contratual, bem como aquelas que assinarão ao final do documento, na qualidade de testemunhas, devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);

b)  Forma: muito embora não haja exigência legal, a celebração do contrato de forma escrita e concisa confere maior segurança jurídica às partes contratantes, evitando possíveis interpretações errôneas ou ambíguas.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira-o a seguir.

 

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