a) Devedor(a): o devedor(a) se refere à pessoa que possui a obrigação de pagamento ao credor.
b) Credor(a): o credor(a) se refere à pessoa que irá receber o valor referente à dívida contraida anteriormente.
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:
a) Devedor(a): o devedor(a) se refere à pessoa que possui a obrigação de pagamento ao credor.
b) Credor(a): o credor(a) se refere à pessoa que irá receber o valor referente à dívida contraida anteriormente.
a) Objetivo: este documento deve estabelecer a forma de pagamento decorrente de uma dívida contraida anteriormente, nos termos avençados entre as partes.
b) Devedores solidários: é possível indicar um ou mais individuos para garantir o pagamento da obrigação que o devedor se comprometeu, dessa forma na hipótese de atraso, os devedores solidários poderão ser acinados pelo credor para realizar o respectivo pagamento.
c) Testemunhas: devem ser escolhidas ao menos duas pessoas que tenham cohecimento a respeito desta confissão e que assinarão ao final esse instrumento, vez que se for necessário promover uma cobrança judicial, esse documento será suficiente para não só comprovar, como tabém para exigir a execução/pagamento do valor diratemente a parte devedora, por tratar-se de um título executivo extrajudicial.
Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.
É importante incluir a informação a respeito do prazo para pagamento, inclusive se for de maneira parcelada, uma vez que deve ser estabelecido com clareza a data de vencimento das respectivas parcelas.
a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.