a) Objetivo: este documento deve estabelecer a forma de pagamento decorrente de uma dívida contraída anteriormente, nos termos avençados entre as partes.
b) Devedores solidários: é possível indicar um ou mais indivíduos para garantir o pagamento da obrigação a que o devedor se comprometeu. Dessa forma, na hipótese de atraso, os devedores solidários poderão ser acionados pelo credor para realizar o respectivo pagamento.
c) Testemunhas: devem ser escolhidas ao menos duas pessoas que tenham conhecimento a respeito desta confissão, as quais assinarão ao final esse instrumento, vez que, em caso de eventual cobrança judicial, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida serve não só para comprovar, mas também, para exigir, da parte devedora, a execução/pagamento do valor, por se tratar de um título executivo extrajudicial.
Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade de existência física), e determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário, não será razoável celebrar uma relação contratual.