Notificante: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica que deseja comunicar a um vizinho ou condômino sobre uma ação que tem gerado incômodos e/ou problemas para a vizinhança/ao condomínio e exigir determinadas providências.
Notificado: corresponde à Pessoa Física que tem praticado as ações que geram incômodos e/ou problemas à vizinhança/ao condomínio e receberá a notificação.