a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: quando falamos de serviços de baristas, deve ser estabelecido de maneira clara o tempo de duração, ou seja, por quanto tempo o serviço deve ser prestado no evento, bem como se está vinculado ao fornecimento de bebidas, dentre outras peculiaridades.
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