O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade de empresa que permite a constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio, podendo ser pessoa física ou jurídica, diferentemente da sociedade limitada tradicional, que exige ao menos dois sócios. A SLU também garante que o patrimônio da empresa será devidamente separado do patrimônio do sócio.
Qual a diferença de LTDA para SLU?
A Sociedade Limitada é a tradicional, que exige pelo menos dois sócios. Cada sócio responde pelas obrigações da empresa conforme o valor de suas quotas. A Sociedade Limitada Unipessoal também é limitada, no entanto possibilita ter apenas um sócio. Assim, possui uma forma mais flexível para empreendedores individuais que desejam limitar sua responsabilidade sem precisar de um segundo sócio.
Como foi criada a SLU? (MP 881/2019)
A SLU foi introduzida pela Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, também conhecida como "MP da Liberdade Econômica". Essa medida teve o objetivo de facilitar a abertura e a gestão de empresas, reduzindo burocracias e custos. A MP foi convertida na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A SLU possui algumas vantagens como a simplicidade e flexibilidade, uma vez que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, cenário ideal para empreendedores individuais, bem como permite maior controle e flexibilidade na gestão da empresa.
Também deve ser considerada a redução da burocracia, uma vez há a simplificação nos processos de abertura e administração. Acerca dos funcionários a SLU possibilita a contratação sem restrições, com maior flexibilidade tributária, e sem exclusividade.
Por fim, a pessoa jurídica é distinta da pessoa física, desta forma em situações de dificuldades financeiras ou insolvência, os bens pessoais do sócio não são utilizados para saldar débitos da empresa.
Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Entre as desvantagens da SLU está a percepção de risco que é transmitida à terceiros acerca da solidez da empresa, uma vez que possui um único sócio. Outro ponto a ser considerado é a ausência de parceiros para compartilhar a tomada de decisões, limitando a diversidade de perspectivas e ideias, bem como dificultando a inserção de outro sócio.
Devem também ser observadas as limitações setoriais existentes, uma vez que restringem as atividades regulamentadas a outros modelos societários.
Quais as diferenças entre MEI, EI e SLU?
O MEI (Microempreendedor Individual) é voltado para pequenos empreendedores com faturamento anual limitado à R$ 81 mil reais e apenas um sócio, não podendo estar vinculado em outras sociedades. Não permite a participação de outros sócios e tem limitações em relação ao tipo de atividade econômica. Sua principal vantagem é a isenção de impostos sobre o faturamento, devendo ser paga uma taxa fixa mensal.
O EI (Empresário Individual) é uma pessoa física que exerce atividade empresarial, com responsabilidade ilimitada. O empresário responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa e deve possuir capital inicial de R$ 1.000,00.
A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) permite a constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio. O sócio tem responsabilidade limitada ao valor das quotas da empresa e a empresa é uma pessoa jurídica distinta da pessoa física do sócio, sendo assim, é protegido o patrimônio pessoal do titular. Na SLU, não há exigência de um valor mínimo para iniciar as operações, não precisando investir grandes quantias na fase inicial do negócio.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Pessoal pode ser constituída por qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade, que desejar constituir uma empresa com responsabilidade limitada, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos para a criação da empresa e esteja em conformidade com a legislação vigente.
Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
A SLU não pode ser constituída por microempreendedores que já possuem CNPJ MEI, pessoas jurídicas de direito público, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas que estejam impedidas por questões legais ou jurídicas de exercer atividades empresariais, bem como atividades profissionais regulamentadas.
Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
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Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
Para abertura de uma SLU os custos podem variar conforme o estado e da complexidade do processo. Inclui taxas de registro na Junta Comercial, emolumentos cartoriais, custos de elaboração do contrato social (se realizado por um advogado) e possíveis despesas com licenças e alvarás.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para abrir uma SLU, siga estes passos:
1. Elabore o Contrato Social: Prepare o contrato social com as informações sobre a empresa, o sócio único e o capital social.
2. Registre na Junta Comercial: Apresente o contrato social na Junta Comercial do seu estado para registro.
3. Obtenha o CNPJ: Após o registro, obtenha o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal.
4. Inscrição Estadual e Municipal: Faça a inscrição estadual (se aplicável) e municipal para obter as licenças necessárias.
5. Alvará de Funcionamento: Adquira o alvará de funcionamento junto à prefeitura local.
Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
Para transformar uma Sociedade Limitada (LTDA) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você deve:
1. Alterar o Contrato Social: Modifique o contrato social da Ltda para refletir que a sociedade será unipessoal, retirando os sócios existentes e ajustando as cláusulas conforme necessário.
2. Registrar a Alteração: Registre a alteração do contrato social na Junta Comercial.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.