Quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil?
Cada tipo de empresa é regulado por legislações diferentes. Algumas têm suas características e peculiaridades determinadas pelo Código Civil Brasileiro, já outras contam com Leis específicas para suas necessidades.
Vamos falar de cada uma delas especificamente neste Guia legal. Mas, antes de tudo, é importante ter em vista quais são esses tipos de empresa e quais são as legislações que as regulamentam.
No Brasil, é possível abrir os seguintes tipos de empresa:
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Fundação: regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, artigos 62 a 69;
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Associação: regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, artigos 53 a 61;
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Sociedade Simples: regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, artigo 997 a 1038;
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Empresário Individual (EI): regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, artigos 966 a 980;
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Sociedade em Nome Coletivo: regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, artigos 1045 a 1044;
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Sociedade Limitada: regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, artigos 991 a 996;
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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): introduzida pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica);
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Sociedade Anônima: regulamentada pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações);
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Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte (EPP): regulamentadas pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
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Microempreendedor Individual (MEI): estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006;
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Sociedade de Propósito Específico (SPE): não possui uma legislação específica, mas segue as normas aplicáveis à sociedade limitada ou anônima, conforme escolha dos sócios;
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Sociedade Cooperativa: regulamentada pela Lei nº 5.764/1971 (Política Nacional de Cooperativismo), mas algumas disposições presentes no Código Civil brasileiro também se aplicam a esse tipo de negócio. Elas estão nos artigos 1093 a 1096.
Fontes oficiais são uma ótima forma de verificar e se aprofundar em informações. Logo, quando identificar qual tipo de empresa suas ideias se encaixam, é altamente recomendável a leitura das legislações (citadas acima) e o acompanhamento de um especialista jurídico e/ou contábil para o esclarecimento de dúvidas. Logo, consulte o profissional que atende sua família ou entre em contato com a equipe de especialistas jurídicos da Rocket Lawyer.
Mas, antes disso, vamos entender melhor sobre cada tipo de empresa. E, para isso, podemos começar dividindo elas em quatro tipos:
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GRUPO 1|Organizações/Modelos não propriamente empresariais: são organizações jurídicas que não têm como objetivo principal a busca por lucro ou a realização de atividades comerciais no sentido tradicional. Em vez disso, elas são criadas para atender a objetivos sociais, culturais, educacionais, científicos, religiosos ou outros fins não comerciais.
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GRUPO 2|Organizações/Modelos empresariais: esses são os modelos que podem ser escolhidos por quem está começando um negócio com o propósito de alcançar metas econômicas. Essas são empresas que exercem profissionalmente atividades remuneradas, se mobilizam para a produção ou circulação de bens ou de serviços, articulam sob fatores de produção (como colaboradores, por exemplo), capital, matéria prima ou tecnologia.
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GRUPO 3|Regimes jurídicos diferenciados: é aqui que se encaixam as microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte. Esses modelos de negócio não se encaixam nas definições de empresa ou sociedade tradicionais, mas sim em regimes jurídicos diferenciados (com diferenças especialmente nos aspectos tributário e burocrático).
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GRUPO 4|Figuras especiais: essas são entidades que não se encaixam nas categorias tradicionais de empresas e organizações não empresariais citadas nos outros Grupos. Elas são criadas para atender a necessidades específicas ou para funcionar sob certas condições únicas.
Grupo 1: Organizações/Modelos não propriamente empresariais
Fundação:
Ao contrário das empresas tradicionais, uma fundação não busca gerar retorno financeiro para as partes envolvidas/stakeholders. O principal objetivo desse tipo de empresa é gerar impacto social, reinvestindo seus lucros nas atividades de cunho social que foram determinadas em seu Estatuto.
O Estatuto é um documento usado para definir a estrutura, valores e objetivos da Fundação. Ele organiza a entidade, estabelece seus direitos e obrigações e a forma que ela se relaciona com terceiros. Você pode conferir esse modelo de Estatuto para Fundações.
Qual a diferença entre Associação e Fundação?
Falaremos sobre as Associações a seguir, mas é importante já adiantarmos que uma Fundação tem sua definição muito próxima da que usamos para as Associações. As duas não possuem fins lucrativos e tem como objetivo cumprir um objetivo social; seja ele caridade, fomento à cultura e educação, atividades religiosas, etc.
Entretanto, existe uma diferença primordial entre os dois modelos.
Pense na Fundação como um conjunto de bens (dinheiro, imóveis, livros, obras de arte). Esses bens são usados exclusivamente para alcançar um objetivo social, que é detalhado no Estatuto da entidade. É como se esse conjunto de bens se transformasse em uma pessoa no mundo jurídico, capaz de fazer coisas por conta própria, como assinar contratos e organizar eventos.
Agora, imagine nosso patrimônio pessoal. Ele é composto de coisas que têm valor econômico, como nossas casas, carros, e contas bancárias. Mas, ao contrário da Fundação, nosso patrimônio não pode agir sozinho. Ele não tem essa característica especial da personalidade jurídica.
Quando uma Fundação é criada, os fundadores - que podem ser pessoas físicas, jurídicas ou até mesmo o governo - dão ao patrimônio esse status de personalidade jurídica. Eles estão dizendo: "Vamos usar esses bens para gerar um impacto positivo na sociedade, e vamos dar a eles a capacidade de agir como uma pessoa." O patrimônio então adquire características únicas. Ele passa a não ser vinculado aos seus Fundadores, mas responde por si só por responsabilidades e obrigações estabelecidas por lei.
Em suma, uma Fundação é um bem com personalidade jurídica. Já uma Associação é composto por um conjunto de pessoas, cada uma com responsabilidades e obrigações com a entidade.
O que significa "objetivo social" de uma Fundação?
Essa é uma definição que também pode se aplicar às Associações.
Sobre os objetivos sociais de uma Fundação, eles são definidos pelos fundadores no ato de fundação da entidade e devem seguir atividades de natureza social, cultural, educacional, científica, ou de outro interesse público.
Os objetivos podem englobar: assistência social; fomento da cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação, saúde; segurança alimentar e nutricional; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e o desenvolvimento de atividades religiosas.
A responsabilidade pela constituição, fiscalização e alteração do Estatuto Social de uma fundação é do Ministério Público.
Associação:
Quando exploramos os diferentes tipos de empresas no Brasil, um formato interessante e único é o da Associação. Como já adiantamos quando falamos dsa Fundações, esse tipo de organização é formado por um grupo de pessoas que se juntam com um propósito comum, que não é a geração de lucro. Isso significa que qualquer receita obtida pela Associação não é distribuída entre os membros, mas sim reinvestida na própria Associação para atingir seus objetivos.
Assim como as Fundações, as associações também são regidas por um Estatuto Social (confira o modelo), que é onde estão descritos os direitos, deveres e a estrutura da organização. Esse Estatuto, junto com a Ata de Constituição, precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na cidade onde a associação tem sua sede, um processo que garante a formalidade e a legalidade da entidade.
Uma Associação pode gerar lucro?
Esse é outro ponto de similaridade com as Fundações. Associações podem sim gerar lucro, desde que a forma que isso é feito esteja previsto em seu Estatuto. Mas essa receita precisa ser reinvestida em atividades relacionadas ao seu objetivo.
Esse é um ponto crucial que diferencia as Associações de outros tipos de empresas, pois seu foco está em atingir metas sociais, culturais ou de interesse comum dos membros, ao invés de buscar lucro financeiro.
Exemplos comuns de Associações incluem grupos de classe profissional, associações de produtores rurais, organizações de funcionários públicos e associações de consumidores.
Sociedade Simples:
A Sociedade Simples é o tipo de empresa escolhido por profissionais que buscam trabalhar colaborativamente, mas sem formar uma empresa no sentido tradicional. É geralmente usado por pessoas que trabalham em campos intelectuais, científicos, literários ou artísticos. Entre eles estão médicos, arquitetos, dentistas e advogados. Apesar de ainda visarem objetivos financeiros com a prática, esses empreendedores não buscam organizar fatores de produção como empregados, capital, matéria-prima ou tecnologia.
Quais são os tipos de Sociedade Simples?
Existem dois tipos de Sociedade Simples, sendo que eles se diferenciam entre si na maneira como tratam a responsabilidade dos sócios. Eles são: Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada.
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Sociedade Simples Pura: os sócios têm responsabilidade ilimitada. Um dos efeitos práticos disso é que seus bens pessoais podem ser usados para cobrir quaisquer dívidas da sociedade.
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Sociedade simples Limitada: a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas na sociedade. Isso significa que, em caso de problemas financeiros, os sócios arriscam apenas o montante investido na empresa, protegendo seus bens pessoais de possíveis reivindicações.
Sociedade Simples Pura ou Limitada: qual escolher?
Empreendedores podem se perguntar como escolher entre uma Sociedade Simples Pura ou Limitada, e a resposta para isso é: depende do nível de risco que os sócios estão dispostos a assumir e da natureza de suas atividades profissionais. No momento de tomar essa decisão, leve em consideração os seguintes aspectos:
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Natureza do Negócio: Considere o tipo de atividade que a sua empresa irá realizar. Se for uma atividade intelectual ou artística, a Sociedade Simples Pura pode ser mais apropriada. Para negócios comerciais, a Sociedade Limitada é uma opção comum.
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Responsabilidade: Avalie o grau de responsabilidade que os sócios desejam assumir. Se desejarem proteger seu patrimônio pessoal, a Sociedade Limitada oferece essa vantagem.
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Formalização: Reflita bastante sobre a estrutura e a formalização desejada para a empresa. Se preferir uma gestão mais flexível e menos formal, a Sociedade Simples Pura pode ser a escolha. Por outro lado, a Sociedade Simples Limitada pode oferecer mais segurança jurídica.
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Legislação Local: Tenha sempre em mente a legislação local, uma vez que as regras podem variar de acordo com o seu estado. Consultar um advogado ou contador especializado é fundamental. Em caso de dúvidas, entre em contato com um especialista da Rocket Lawyer.
É justamente a sua flexibilidade que torna a Sociedade Simples uma opção atrativa para muitos profissionais que desejam colaborar sem os riscos e formalidades de uma empresa tradicional. É um modelo que se adapta bem às necessidades de profissionais que buscam uma estrutura mais simples e direta para a condução de suas atividades, mantendo foco na prestação de serviços e no exercício de serviços especializados.
Logo, se você for um empreendedor de primeira viagem, ao considerar os tipos de empresas para a formação de uma parceria profissional, olhe com atenção para a Sociedade Simples.
GRUPO 2 – Organizações/Modelos empresariais
Empresário Individual – EI:
O Empresário Individual (EI) é o tipo de empresa para quem quer empreender sozinho. Uma das suas grandes vantagens é que ele não exige um capital social mínimo para abrir a empresa. Logo, ela se torna ideal para atividades econômicas de menor escala e de baixo investimento inicial. Pastelarias e bancas de frutas são um bons exemplos de atividades que se encaixam nesse enquadramento.
Além disso, o Empresário Individual com receita bruta anual de até R$81.000,00 tem a opção de aderir ao regime do Microempreendedor Individual (MEI), que oferece um conjunto de benefícios e simplificações burocráticas. O MEI é uma forma ainda mais simplificada e vantajosa para pequenos empreendedores, com menos obrigações fiscais e contábeis. Veremos mais sobre esse modelo a seguir.
Quais são as responsabilidades do Empresário Individual?
É importante considerar que, como Empresário Individual, o empreendedor é o responsável pelas dívidas da empresa. Isso significa que, em caso de endividamento, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitar a dívida da empresa. Outra limitação é a intransferibilidade da empresa (quando não é possível transferir a responsabilidade da empresa para outra pessoa). A única exceção são casos específicos, como falecimento ou incapacidade do titular. Mesmo assim, a transferência ainda deve acontecer mediante autorização judicial.
O modelo de Empresário Individual é uma escolha inteligente para quem busca simplicidade e eficiência ao começar um negócio por conta própria, sendo um dos tipos de empresas mais acessíveis e com menos barreiras burocráticas no Brasil.
Sociedade em Nome Coletivo:
A Sociedade em Nome Coletivo é outro tipo de empresa que atrai pela simplicidade. Esse é um modelo societário baseado na confiança mútua entre os sócios e é composto exclusivamente por pessoas físicas. Nesse modelo, as pessoas não compartilham apenas os lucros, mas também as responsabilidades de forma integral e solidária.
Isso significa que todos os sócios têm participação igual nos lucros do negócio. Por outro lado, em situações de dívidas, cada sócio é igualmente responsável pelo pagamento total do débito, o que inclui o uso de seus bens pessoais para cobrir as obrigações da sociedade, se necessário.
A Sociedade em Nome Coletivo é uma escolha adequada para pequenos negócios ou empreendimentos, onde os sócios querem uma abordagem mais pessoal e colaborativa, assumindo juntos tanto os benefícios, quanto os riscos do negócio.
Sociedade em Comandita Simples:
A Sociedade em Comandita Simples é um tipo bem espefícifo de empresa, sendo que o seu grande diferencial está na sua estrutura de sócios.
Nesse modelo, os sócios são divididos em duas categorias distintas: os sócios comanditários e os sócios comanditados. Cada uma dessas categorias possui responsabilidades e funções diferentes.
Quais são os tipos de sócios na Sociedade em Comandita Simples?
A Sociedade em Comandita Simples pode ser dividida em dois tipos de sócios:
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Sócios comanditários: são exclusivamente pessoas físicas. Eles têm uma responsabilidade limitada às obrigações da sociedade, limitando-se a contribuir com o capital social (financeiro). Importante notar que os comanditários não participam da administração do negócio e seus bens pessoais estão protegidos contra dívidas da empresa.
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Sócios comanditados: podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Eles desempenham um papel ativo na gestão da empresa e podem contribuir tanto financeiramente, quanto com seu trabalho pessoal. Entretanto, os comanditados assumem uma responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade, o que significa que seus bens pessoais podem ser utilizados para cobrir quaisquer dívidas da empresa.
A escolha pela Sociedade em Comandita Simples deve ser feita após uma avaliação cuidadosa e considerando com atenção o cenário em que esse modelo societário está inserido. Ela se encaixa melhor em situações onde a separação de responsabilidades e a proteção de bens pessoais dos investidores são fatores cruciais, como em alguns acordos de investimento-anjos, por exemplo.
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
A Sociedade em Conta de Participação é um tipo de empresa bastante simplificado e não demanda muitas burocracias relevantes para sua criação. Em geral, basta apenas a manifestação de vontade dos sócios de alguma forma que possa ser provada na lei.
Assim como a Sociedade em Comandita Simples, esse é um tipo de empresa marcado por sua estrutura única. Nele, dois tipos de sócios predominam: os sócios ostensivos e os participantes. Isso segue um propósito bem específico. Ele permite que alguns sócios sejam apontados como responsáveis da empresa, enquanto outros tem suas identidades e patrimônio preservados.
Entenda a diferença entre Sócios Ostensivos e Sócios Participantes
Nesse tipo societário, existem duas modalidades de sócios:
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Sócios ostensivos: os sócios ostensivos são responsáveis pelas operações diárias e pela representação da sociedade perante terceiros. Eles assumem as responsabilidades legais e financeiras da sociedade, incluindo as dívidas, que podem afetar seus bens pessoais.
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Sócios participantes: têm um papel mais passivo. Geralmente se limitam a contribuir com capital e a participar dos resultados financeiros da sociedade. Eles não se envolvem na gestão ou nas operações diárias e, crucialmente, permanecem anônimos para terceiros.
Esta estrutura única torna a SCP uma espécie de "sociedade secreta" no mundo empresarial, onde os sócios participantes desfrutam de um nível de proteção e anonimato.
A Sociedade em Conta de Participação é uma boa escolha para firmar parcerias de negócios com outros empreendedores e realizar empreendimentos temporários. Ela oferece uma estrutura flexível e menos burocrática.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada (Ltda.) é um dos tipos de empresas mais populares e versáteis no Brasil, sendo amplamente utilizada por negócios de todos os tamanhos. Esse modelo societário é ideal para quem busca uma estrutura empresarial sólida e confiável, pois oferece uma forma organizada e clara de divisão do capital social e responsabilidades entre os sócios.
Na Sociedade Limitada, cada sócio, seja pessoa física ou jurídica, possui quotas que representam sua participação no capital social da empresa. Um dos impactos desse sistema de quotas é que as responsabilidades de cada sócio é equivalente à quantidade de quotas que ele mantém.
Outro impacto das quotas é que se o capital social do negócio for totalmente integralizado, ou seja, todo o valor comprometido pelos sócios for efetivamente investido na empresa, os bens pessoais dos sócios ficam protegidos de dívidas ou obrigações da sociedade.
As quotas de cada sócio na Sociedade Limitada definem não apenas sua participação no capital, mas também o poder de voto nas decisões empresariais. Geralmente, as decisões são tomadas por maioria de votos em assembleias ou reuniões, com cada voto proporcional ao valor das quotas de cada sócio.
Além disso, a Sociedade Limitada pode se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiando-se de regimes fiscais simplificados e menores obrigações burocráticas. Essa flexibilidade torna o modelo Ltda. uma escolha bem assertiva para uma ampla gama de negócios, desde startups até empresas estabelecidas que buscam uma estrutura sólida e uma divisão clara de responsabilidades e capital.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal é a opção recomendada para aquela pessoa que deseja começar um negócio sozinha, sem sócios. A vantagem desse modelo ao ser comparado com os anteriores (em especial com o empresário individual), é que na Sociedade Limitada Unipessoal não há restrições de atividades permitidas e o empreendedor pode atuar com aquilo que bem entender, desde que seja permitida pela lei.
Assim como outros tipos de empresa, a SLU deve ter um Contrato Social que estipula os termos de fundação do negócio. Elaborar esse tipo de documento pode ser um processo complexo. É possível criar esse tipo de documento automaticamente na Rocket Lawyer. Para isso, basta responder uma entrevista que consiste em uma série de perguntas simples. Com essas informações em mãos, a plataforma cria o Contrato Social de forma automatizada.
Outra vantagem da SLU é que o proprietário pode abrir o seu negócio com “qualquer valor” e sua responsabilidade é limitada, ou seja, seus bens pessoais não são usados para saldar as dívidas do negócio.
Finalmente, se o empresário optar pela Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social do negócio será obrigatoriamente o nome do proprietário com a palavra “limitada” em seguida. É um boa opção para empreendedores solo por oferecer benefícios como facilidade de administração, proteção de ativos pessoais e flexibilidade contratual. Além disso, a escolha desse tipo de empresa pode simplificar o planejamento sucessório e proporcionar tratamento tributário diferenciado.
Sociedade Anônima
Esse tipo de empresa é tão especial que conta com lei própria no Brasil, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas. Ela uma estrutura mais complexa e mundialmente conhecida, sendo dividida por ações que representam frações do capital social. É o modelo tipicamente utilizado para os negócios de grande porte e que exigem investimentos expressivos – o que explica, também, o caráter mais complexo e formal da sua organização.
Acionistas: um dos diferenciais das Sociedades Anônimas
A Sociedade Anônima permite que a empresa tenha acionistas. Agora, ser um acionista significa que a pessoa investiu na empresa adquirindo as ações (que representam uma fração do seu capital) dela, com expectativa de ver o preço desse ativo valorizado com o passar do tempo, de receber um retorno recorrente ou lucrar com o aluguel das ações.
Além disso, o acionista tem a garantia de que apenas responde pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que seja titular. Nas palavras da lei, o acionista responde pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Ou seja, em resumo: o acionista que já pagou integralmente o preço de suas ações está isento de qualquer responsabilidade social.
Quais são os requisitos para abrir uma Sociedade Anônima?
Para abrir uma Sociedade Anônima exige-se elaboração de um Estatuto Social por, no mínimo, dois sócios. Eles precisam dispor de capital para o investimento inicial, definindo as regras da empresa, os direitos e obrigações de cada acionista. Alguns pontos da fundação de uma Sociedade Anônima envolvem:
- O capital social mínimo deve ser definido e dividido em ações;
- Uma assembleia-geral de fundação deve ser convocada para eleger os membros do conselho de administração e tomar decisões estratégicas;
- Devem ser obtidos os registros na Receita Federal e outras licenças e autorizações;
- Definir se a sociedade anônima vai ser do tipo capital aberto ou do tipo capital fechado.
Por fim, é importante diferenciar que, na Sociedade Anônima de Capital Aberto, é permitido negociar ações no mercado de valores mobiliários, como mercados de balcão (Bolsa de Valores). Essa é uma das razões por qual é necessário obter autorização governamental da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para abrir um negócio do tipo, enquanto a Sociedade Anônima de Capital Fechado não precisa de tal autorização.
GRUPO 3 - Regimes jurídicos diferenciados
Microempresa – ME:
Sociedades simples, empresários individuais, sociedades limitadas unipessoais, e sociedades empresárias (com exceção das sociedades anônimas) podem ser enquadradas como Microempresas (ME) desde que faturem até R$ 360 mil por ano e tenham no máximo 9 funcionários (para comércio e serviço) ou até 19 funcionários (para indústria).
Nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), aqueles negócios enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte podem aderir ao regime tributário simplificado chamado Simples Nacional, pagando diversos tributos existentes de modo simplificado, mediante um único recolhimento mensal, proporcional ao seu faturamento. Além disso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não tem obrigação de manter livros comerciais, mas devem emitir nota fiscal (as não optantes devem manter o chamado Livro-Caixa).
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para usufruir dos benefícios fiscais da Empresa de Pequeno Porte, como o Simples Nacional, o faturamento anual do negócio deve estar entre os valores de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
Além disso, as empresas que atuam no ramo de comércio e serviço devem contar com 10 a 49 funcionários, enquanto as empresas da área da indústria e construção podem contar com 20 a 99 funcionários.
Importante dizer que se o seu negócio for no setor da exportação, é possível ser Empresa de Pequeno Porte caso possua um adicional em seu faturamento de R$ 4,8 milhões anuais apenas para vendas internacionais.
Microempreendedor Individual (MEI)
O empresário individual que tem receita bruta anual de até R$ 81 mil é enquadrado pela Lei Complementar nº. 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) como Microempreendedor Individual (MEI), desde que exerça uma das atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que se encontra disponível no site do Governo Federal. Você pode conferir a lista clicando aqui.
Quais são os requisitos para ser MEI?
Outros requisitos essenciais para o enquadramento do empreendedor como Microempreendedor Individual (MEI) são:
- não ter sócios;
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- não ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- não ter filial de sua empresa;
- ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário-mínimo ou o piso da categoria, quando existir e;
- não ser servidor público federal em atividade.
O Microempreendedor Individual – MEI tem o direito de recolher os tributos abrangidos pelo Simples Nacional através do pagamento de valores fixos mensais, além de se beneficiar de procedimentos simplificados de inscrição no Registro do Comércio e em cadastros fiscais, bem como, ainda, tem dispensa de escrituração de livros comerciais.
GRUPO 4 – Figuras Especiais:
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é constituída por duas ou mais empresas com a finalidade de executar um determinado empreendimento ou desenvolver um projeto específico.
Como o próprio nome já sugere, ela possui um prazo de existência determinado. Afinal, estamos falando de uma iniciativa com um propósito específico. As partes envolvidas nesse tipo de empresa também compartilham o risco financeiro da atividade que estão desenvolvendo juntos. Essas características fazem com que essa joint venture seja comumente utilizada para grandes projetos de engenharia, construção civil e industrial, além de diversos projetos das Parcerias Público-Privadas (PPP).
Por não ser um novo modelo de sociedade mercantil, mas ter personalidade jurídica própria (cadastrada no CNPJ), aqueles que optarem por SPE devem observar para sua constituição as regras e características da Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.
Sociedade Cooperativa
Quando diversos indivíduos se organizam economicamente e de forma democrática com o objetivo de prestar serviços sem objetivo de lucro, somando seus esforços para atingir objetivos comuns em benefício de todos, eles se encaixam nas características de uma Sociedade Cooperativa. A natureza jurídica desse tipo de empresa segue aquele estipulado pela Sociedade Simples, então é bom estar ciente das regras e enquandramento dela antes de começar esse tipo de negócio.
O que significa "organização democrática"?
Quando falamos de "se organizar de forma democrática", entendemos que cada membro da Sociedade Cooperativa tem o mesmo poder de decidir sobre como a entidade é administrada. Os lucros também são geralmente compartilhados entre seus cooperados com base em seu nível de participação e compromisso com a organização.
Para se tornar cooperado, usualmente os novos interessados devem fazer uma contribuição financeira a fim de aderir ao negócio, que será utilizada para financiar as operações da organização.
Dentre os tipos de cooperativas existentes, podemos mencionar a cooperativa de consumo, cooperativa de crédito, cooperativa de produção, cooperativas agrícolas, cooperativas educacionais, cooperativas de habitação, cooperativas de transporte, entre outras.
Por fim, é importante ressaltar que as Cooperativas são reguladas por lei própria. Mas naquilo que a lei não englobar, devem se aplicar as disposições referentes à Sociedade Simples do Código Civil. Assim como esse modelo de empresa, a responsabilidade dos sócios também pode ser limitada ou ilimitada, dependendo da escolha feita na ato de fundação da Cooperativa.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.