a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: quando falamos de design gráfico é importante esclarecer quem será o proprietário pelo material produzido para a execução desse tipo de serviço, bem como se será possível incluir no portifólio do prestador de serviço, dentre outras peculiaridades.
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