Deve declarar o IRPF o MEI que, no ano-calendário anterior, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 até o último dia do ano-base, ou que tenha operado na bolsa de valores acima dos limites permitidos, entre outras situações previstas na legislação.
Embora o faturamento do MEI seja declarado anualmente por meio do DASN-SIMEI, o lucro apurado pode, em parte, ser isento de IRPF. A Receita Federal considera como isento um percentual do faturamento, conforme a atividade exercida:
- Comércio ou indústria: 8%
- Transporte de cargas: 16%
- Prestação de serviços: 32%
Esses percentuais representam o lucro presumido da atividade. O valor correspondente deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “Lucros e dividendos recebidos”. A parte que exceder esse valor poderá ser considerada rendimento tributável, caso o MEI não consiga comprovar suas despesas e custos operacionais. Nessa hipótese, o excedente deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por exemplo, um MEI prestador de serviços que teve faturamento anual de R$ 60.000 poderá declarar R$ 19.200 como isento (32% do total). O restante — R$ 40.800 — poderá ser considerado lucro tributável, caso não haja documentação suficiente para comprovar os gastos do negócio.
Para declarar corretamente, o contribuinte deve baixar o programa da Receita Federal (IRPF), reunir todos os comprovantes de faturamento e despesas e preencher as fichas correspondentes. Também deve informar eventuais bens e direitos adquiridos, rendimentos de outras fontes, e, se aplicável, salários pagos a si mesmo ou a terceiros com vínculo empregatício.
É importante lembrar que a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI como pessoa jurídica, também deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, independentemente da obrigação ou não de entrega do IRPF.
Manter a contabilidade organizada e os documentos comprobatórios arquivados é essencial para evitar problemas com o Fisco. Sempre que possível, contar com o apoio de um contador é a melhor forma de garantir segurança jurídica e fiscal.
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