Quem deve declarar?
Quem paga pensão alimentícia, chamado de alimentante, pode deduzir os valores pagos da base de cálculo do imposto, desde que esses pagamentos tenham sido fixados por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Se a pensão for paga de maneira informal, sem qualquer dessas formalizações, ela não é dedutível.
Por outro lado, quem recebe a pensão — o alimentado — deve declarar os valores recebidos como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, salvo determinação em contrário da Receita. Quando o beneficiário é menor de idade, a pensão deve ser incluída na declaração do responsável legal, se ele optar por incluir o dependente na declaração.
Como declarar?
Para quem paga a pensão:
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionar o código correspondente:
- Código 30: Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil
- Código 33: Pensão alimentícia paga por escritura pública
É fundamental guardar os comprovantes de pagamento e o documento que formaliza a obrigação.
Para quem recebe a pensão:
Se a pensão for destinada a um dependente incluído na declaração, os rendimentos devem ser lançados em nome do dependente.
Pontos de atenção
- Pensão paga informalmente não pode ser deduzida do IR.
- Quem recebe pensão e não declara os valores pode cair na malha fina.
- Declarar a pensão como “doação” é incorreto e pode gerar penalidades.
- Despesas cobertas pela pensão, como saúde e educação, não devem ser deduzidas separadamente pelo alimentante, a menos que estejam expressamente previstas na decisão judicial e sejam devidamente comprovadas. Ainda, se for custeado pelo CPF do declarante é possível deduzir na declaração as despesas como saúde e educação
- Caso haja pagamento de valores atrasados em um único exercício, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.