O objeto do é formalizar por escrito o empréstimo de um valor, em dinheiro, por uma empresa a outra empresa, com finalidade específica, podendo, inclusive, haver a conversão dos valores emprestados em participação societária, e conceder conhecimento amplo as partes a respeitos dos direitos e obrigações que serão assumidos.
Salienta-se que o objeto de qualquer contrato ou pedido deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.
Tempo: o prazo deste contrato deverá ser determinado, correspondendo, então, à data de vencimento do mútuo, na qual deverá ocorrer a devolução do valor emprestado ou a conversão deste valor em participação societária na Sociedade.