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Como funciona o Contrato de Mútuo Empresarial?

Saiba como formalizar o empréstimo de valores entre empresas

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, pontuados a seguir:

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a) Mutuante: corresponde à Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que emprestará o valor.

b) Mutuária: corresponde à Pessoa que receberá o valor e deverá devolvê-lo na data de vencimento.

c) Sociedade: corresponde à sociedade empresária na qual a Mutuante poderá ter o mútuo convertido em participação societária (“Sociedade”).

O objeto do é formalizar por escrito o empréstimo de um valor, em dinheiro, por uma empresa a outra empresa, com finalidade específica, podendo, inclusive, haver a conversão dos valores emprestados em participação societária, e conceder conhecimento amplo as partes a respeitos dos direitos e obrigações que serão assumidos.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato ou pedido deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

Tempo: o prazo deste contrato deverá ser determinado, correspondendo, então, à data de vencimento do mútuo, na qual deverá ocorrer a devolução do valor emprestado ou a conversão deste valor em participação societária na Sociedade.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este contrato, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: Caso haja a conversão do mútuo em participação societária, é ideal que já estejam previstas no contrato a limitação de percentual de participação societária à qual o Mutuante terá direito, a antecedência mínima com a qual a Mutuante deverá comunicar a Mutuária sobre sua decisão pela conversão e o prazo mínimo em que se efetivará a conversão.

 

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir

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