O que é demissão por justa causa?
Nada mais é que a possibilidade do empregador de dispensar o empregado, em decorrência de alguma falta grave.
A demissão por justa causa existe para assegurar que o empregador evite prejuízos decorrente de problemas causados pelos funcionários. No entanto, é importante enfatizar que definir uma falta grave não é responsabilidade do empregador.
O que pode levar a demissão por justa causa? Quais são as faltas graves?
A motivação para justa causa é definida por meio do Decreto Lei n° 5.452/1943 - Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), mais especificamente o art.482, dispõe sobre as faltas graves, quais sejam:
- Ato de improbidade - toda ação desonesta;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento - mau comportamento no trabalho;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções - ocorre quando o trabalhador repete pequenas faltas várias vezes. Exemplos de desídias são atrasos frequentes, faltas sem motivo ou justificativa, baixa produtividade, tarefas atrasadas ou malfeitas, dentre outras razões.
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego - acontece após um período de, no mínimo, 30 dias consecutivos de ausência do trabalhador.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Em qualquer uma das hipóteses mencionadas caberá ao empregador a responsabilidade e o direito de aplicar a penalidade de dispensar o colaborador.
Quais elementos devem estar presentes na hipótese de demissão por justa causa?
Devem ser considerados os seguintes elementos:
Gravidade - uma única falta não pode causar demissão, mas a falta grave deve ser o motivador da demissão.
Atualidade - assim que o acontecimento for levado ao conhecimento do empregador, alguma providência precisa ser tomada logo em seguida.
Imediação - a dispensa deve acontecer imediatamente após a falta grave do empregado tornar-se conhecida.
Quantas advertências são necessárias para justa causa?
Não existe uma quantidade mínima ou máxima de advertências para que o empregador opte pela justa causa.
Quando ocorrem pequenas falhas que não são graves, a empresa não pode realizar a demissão por justa causa, mas pequenas faltas acumuladas podem motivar suspensão ao colaborador, isto porque é necessário que seja aplicada uma gradação de penalidades; já a suspensão por sua vez pode levar consequentemente a uma demissão por justa causa.
Torna-se válido esclarecer que na hipótese de falta grave, a empresa pode demitir de forma imediata, mesmo que o colaborador não tenha sido advertido antes.
O RH precisa ser envolvido no procedimento de dispensa do colaborador por justa causa?
Por tratar-se de uma medida extrema, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa poderá atuar a fim de garantir que o processo seja feito de maneira assertiva e dentro da lei, observando alguns passos, quais sejam:
- Verificar a Justa Causa – confirmar que o motivo da demissão se encaixa em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.
- Reunir Provas e Registros – é indispensável ter provas concretas para evitar futuras contestações na Justiça do Trabalho.
- Observância ao princípio da gradualidade - se o motivo da demissão não for gravíssimo, o empregador deve aplicar advertências e suspensões antes da justa causa. Isso demonstra que o empregado teve chances de corrigir a infração que cometeu.
- Comunicação Formal – organizar uma reunião com o colaborador para comunicar a decisão, o ideal é que o representante do RH e um gestor estejam presentes. Além disso é necessário redigir uma carta de demissão por justa causa para informar o motivo específico. Vale pontuar que é importante pedir ao colaborador que assine a carta, caso ele se recuse, é possível colher assinaturas de testemunhas.
Salienta-se que a empresa deve esclarecer todos os questionamentos sobre a demissão e, mesmo que tenha sofrido prejuízos, conduzir todas as etapas do desligamento de forma respeitosa e profissional.
Como calcula as verbas rescisórias na justa causa?
O colaborar desligado tem direito a receber o saldo do salário, referente aos dias trabalhados até a demissão, férias em atraso mais 1/3 do seu valor, e salário-família, caso receba o benefício.
O colaborador recebe seguro-desemprego na justa causa?
Essa forma de demissão corresponde a uma medida de grande impacto, pois o colaborador perde direitos como aviso prévio indenizado, férias e 13° salário proporcional e multa sobre o saldo do FGTS.
Desta forma, o colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e férias vencidas, caso tenha acréscimo de 1/3 do seu valor.
Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro-desemprego.
É necessário fazer o registro da demissão por justa causa na carteira de trabalho?
Sim, é indispensável registrar o desligamento na CTPS do colaborador, assim como na demissão sem justa causa, contudo, em hipótese alguma a empresa pode revelar o motivo que levou à demissão.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.