Casamento
- O que é: Uma união formal, registrada no civil, com o objetivo de constituir família, regida por lei.
- Objetivo: Constituir uma família com plenos direitos e deveres legais.
- Formalidade: É realizado em cartório ou cerimônia religiosa com efeitos civis, com registro público.
- Direitos e Deveres: Cria direitos plenos, como divisão de bens, herança, direitos previdenciários, entre outros.
O casamento é uma das formas mais tradicionais de formalizar uma relação entre duas pessoas. É um vínculo que confere aos cônjuges uma série de direitos e deveres perante a lei.
No casamento civil, o processo é formalizado em um cartório de registro civil, com a presença de um juiz de paz que oficializa a união após a análise dos documentos e a realização da cerimônia. Por outro lado, o casamento religioso é celebrado perante uma autoridade religiosa, e seu reconhecimento pode depender da posterior formalização no cartório civil.
Um dos principais aspectos do casamento é a alteração do estado civil dos indivíduos, que passam a ser reconhecidos como casados perante a sociedade e perante a lei. Além disso, o casamento estabelece um regime de bens, que determina como será a divisão do patrimônio em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
No casamento, caso a divisão de bens não seja definida, será utilizada a comunhão parcial de bens.
No caso de morte de uma das partes, a herança se divide entre a outra parte e os filhos. Neste caso de comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito a metade dos bens constituidos durante o matrimônio.
Em caso de divórcio, se o casal não tiver filhos menores e estiverem de comum acordo, o divórcio pode acontecer por meio de uma escritura pública, em um tabelionato de notas. Quando o casal tem filhos menores, no entanto, a separação será feita perante o judiciário, podendo ser amigável ou litigiosa.
União Estável
- O que é: Uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, sem necessidade de formalização oficial imediata (pode ser reconhecida por convivência).
- Objetivo: Constituir família, com direitos semelhantes ao casamento, como partilha de bens e direitos sucessórios.
- Formalidade: Pode ser formalizada em cartório por escritura pública ou reconhecida judicialmente.
- Direitos e Deveres: Cria efeitos patrimoniais (regime de bens), direitos previdenciários, pensão, entre outros.
A principal diferença entre a união estável e o casamento, é que essa não altera o estado civil. Com relação aos deveres e direitos, não há diferença entre casamento e união estável. É diferente, no entanto, em caso de separação, que acontece a dissolução da união estável.
Assim como no casamento, em uma união estável sem reconhecimento formal, de forma que a divisão de bens não foi definida, será utilizada a comunhão parcial de bens como regra. Ou seja, em caso de dissolução da união estável, cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento acrescido da metade daquilo que foi adquirido durante a relação.
Dessa forma, em casos de falecimento, o parceiro em união estável seria um dos herdeiros e teria direito ao patrimônio que foi adquirido pelo companheiro na constância do relacionamento. Os bens também se comunicam em casos de dívidas de um dos parceiros.
A legislação não estabelece um tempo mínimo para que seja caracterizada a união estável, assim como não é obrigatório que o casal more junte, basta uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que têm por objetivo constituir família.
A comprovação da união estável pode se dar por meio de:
- Testemunhas conhecidas do casal;
- Fotografias, mensagens e e-mails trocados;
- Contas conjuntas e aquisição de bens em conjunto;
- Presença de filhos no relacionamento;
- No caso de morarem separados, a presença de objetos pessoais na residência de ambos.
Como formalizar uma União Estável?
Enquanto o casamento exige uma cerimônia formal e o registro em cartório, a união estável tem duas maneiras de ser formalizada.
- No cartório, onde o casal oficializa perante o tabelião.
O casal deverá se dirigir ao cartório e levar os documentos necessários (RG original; CPF; Certidão de nascimento; e Comprovante de Endereço), ocasião em que será firmada uma Declaração Pública de União Estável;
- Através de contrato particular de união estável.
Nesse caso, basta o casal levar o contrato que deverá estar assinado por pelo menos duas testemunhas, com firmas reconhecidas, a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Para evitar eventuais problemas, todos os envolvidos devem levar o RG original e o CPF.
Contrato de Namoro
- O que é: Um documento particular entre namorados que afirma que o relacionamento não tem a intenção de constituir uma família, evitando a caracterização de união estável.
- Objetivo: Deixar claro que o relacionamento não gera direitos como partilha de bens.
- Formalidade: Feito por escrito, geralmente sem necessidade de registro.
- Direitos e Deveres: Não cria direitos patrimoniais ou obrigações legais.
O contrato de namoro também tem relação com a partilha de bens. A principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável encontra-se no fato de que, a segunda tem como principal característica constituir família e a primeira visa apenas assegurar os bens materiais das partes.
O contrato de namoro declara explicitamente que a relação entre as partes não tem a intenção imediata de constituir família, diferenciando-a de uma união estável.
Durante o namoro, o entendimento jurídico é que cada um está construindo seu patrimônio de maneira independente. Desta forma, não há que se falar em comunicação dos bens de cada parte mesmo que adquiridos durante o relacionamento, por tratar-se somente de namoro.
O contrato de namoro declara explicitamente que a relação entre as partes não tem a intenção imediata de constituir família, mesmo que seja uma possibilidade futura, diferenciando-a de uma união estável.
Para evitar problemas e celebrar o contrato, as partes precisam ter mais de 18 anos, e gozar de plena capacidade civil, não podem ser coagidas a assinar e devem se lembrar que o documento não é vitalício. Por isso, os especialistas recomendam que um novo contrato seja assinado a cada seis meses, para reiterar a natureza da relação.
O casamento, a união estável e o contrato de namoro representam diferentes formas de oficializar uma relação afetiva entre duas pessoas. Cada uma dessas modalidades possui suas próprias características, direitos e deveres, e é importante escolher aquela que melhor se adequa às necessidades e expectativas do casal.
Seja optando pelo casamento tradicional, pela união estável ou pelo contrato de namoro para proteger os bens individuais, o importante é que a decisão seja tomada de forma consciente e responsável, levando em consideração os aspectos legais e motivação dos envolvidos em cada tipo de relacionamento.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.