Caminhoneiros já podem atuar como empresários a partir da formalização como MEI, porém difere do MEI convencional pelo limite de faturamento e também pelo valor de contribuição.
O que é o MEI Caminhoneiro? – Explicação da categoria e sua regulamentação.
Trata-se de uma modalidade de MEI específica para o profissional caminhoneiro, ou seja, uma oportunidade para formalizar a atividade que esse tipo de empresário exerce referente ao transporte de carga.
Por essa razão foi estabelecida uma classificação para tal atividade, a qual leva o nome de MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro ou TAC). Isto porque foram fixados parâmetros diferentes das demais regras aplicadas para o MEI convencional, pode-se assim dizer.
Por que essa categoria de MEI é diferente das demais
Para ser um MEI Caminhoneiro, você precisará observar as seguintes disposições:
- Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018;
- Até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura);
- Recolher INSS no importe de 12% sobre o salário-mínimo, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.
Diferenças entre MEI e MEI caminhoneiro
Contribuição Previdenciária
Enquanto o MEI comum paga 5% sobre o salário-mínimo, o MEI Caminhoneiro paga 12% sobre o salário-mínimo, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS a depender do tipo de transporte.
A diferença no percentual se justifica pelas características específicas da profissão, como por exemplo, uma maior exposição a riscos. Atualmente, o valor total da contribuição mensal fica em torno de R$ 170,44 a R$ 175,44, podendo variar conforme o tipo de produto transportado e o destino da carga.
Limite de Faturamento
O limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil por ano, em média, R$ 6.750 por mês.
Já o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600 por ano, em média, R$ 20.966,66 por mês. A diferença é justificada pelos altos custos envolvidos na atividade de transporte.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro? – Requisitos, atividades permitidas e CNAE correto.
O transporte de cargas municipal, aquele com origem e destino dentro do mesmo município, e o transporte de mudanças já eram permitidos para o MEI, porém o limite de faturamento dificultava na prática a formalização desses profissionais.
A partir da Lei 188/2021, o Anexo XI passou a ter duas tabelas: a Tabela A, com as atividades permitidas para os MEIs em geral, e a Tabela B, com as atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro. Nessa tabela, constam as seguintes atividades:
OCUPAÇÃO |
CNAE |
ISS |
ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal |
4930-2/01 |
S |
N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional |
4930-2/02 |
N |
S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos |
4930-2/03 |
S |
S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças |
4930-2/04 |
S |
S |
O microempreendedor que exercer uma ou mais dentre as atividades mencionadas, poderá se cadastrar como MEI Caminhoneiro e usufruir do diferencial de faturamento permitido para esta modalidade.
Não pode ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador e nem ter outra filial.
Se encaixam também os profissionais que tenham contratado, no máximo, um colaborador que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Vantagens de ser MEI Caminhoneiro – Benefícios fiscais e emissão de nota fiscal.
O MEI caminhoneiro pode negociar o frete diretamente com embargadores sem a necessidade de intermediação do pagamento por agências financeiras, bem como emitir notas fiscais, dispensar alvarás e licenças, prestar serviços públicos e até participar de licitações. Outros benefícios envolvem:
- Descontos de até 30% na compra de novos veículos;
- Acesso facilitado a planos de financiamento de automóveis;
- Descontos com fornecedores de peças e equipamentos;
- Carga tributária reduzida, com valores mensais fixos equivalentes a 12% do salário-mínimo vigente, ICMS e ISS em casos de atividade de transporte municipal;
- Dispensa da manutenção de uma contabilidade formal;
- Acesso facilitado a linhas de crédito com prazos de pagamento benéficos e taxas de juros vantajosas;
- Possibilidade de abrir contas PJ gratuitas;
- Acesso a máquina de cartão com taxas especiais para pagamentos no Pix, crédito ou débito.
Passo a passo para se tornar MEI Caminhoneiro – Cadastro, documentação necessária e custos.
- Acesse o portal do empreendedor (portal do MEI);
- Clique em “Formalize-se”;
- Preencha o formulário de inscrição inserindo os dados do seu negócio;
- Em “Atividades”, na tabela B, selecione sua ocupação principal e secundária entre os CNAEs permitidos;
- Insira também o endereço e a forma de atuação;
- Finalize o cadastro e pronto!
A opção por se tornar um MEI Caminhoneiro deve ser feita entre o primeiro e o último dia útil de janeiro, ou seja, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Desta forma, o empresário (empreendedor individual) que não é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI - Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar o Portal do Simples Nacional para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas.
Caso a opção como MEI seja deferida, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais indicadas no momento da solicitação de opção efetuada no Portal do Simples Nacional.
Quanto um MEI Caminhoneiro pode faturar?
O MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil, no que diz respeito ao faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura), em média, R$ 20.966,67 por mês — com mínimo de R$ 81.000,00 anual.
Impostos e obrigações – Pagamento do DAS, declarações anuais e responsabilidades.
As principais responsabilidades do MEI Caminhoneiro são as mesmas que as do MEI convencional, ou seja, o pagamento mensal das guias DAS e a emissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando o faturamento bruto da empresa durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Além disso, na declaração, o empreendedor também deve informar se houve a contratação de um funcionário durante o período.
Direitos e benefícios – INSS, auxílio-doença, aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Em relação ao INSS, ficam garantidas para o trabalhador e a sua família a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por idade, o salário-maternidade, a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-doença.
É fundamental ressaltar que todos esses benefícios são concedidos no valor equivalente a um salário-mínimo. Isso significa que o MEI Caminhoneiro, ao solicitar algum desses benefícios previdenciários, terá acesso a um suporte financeiro no mesmo patamar do salário-mínimo em vigor no período.
Dicas para gerenciar o MEI Caminhoneiro – Organização financeira, emissão de notas e crescimento do negócio.
Embora no Portal do Empreendedor não conste estas exigências para realizar a formalização do MEI, é importante lembrar que, para exercer a atividade de TAC intermunicipal, interestadual e internacional e de transporte de cargas perigosas, é necessário fazer a inscrição na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o cadastramento do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Quem exercer ou tiver cadastrado no seu MEI qualquer atividade que não esteja relacionada na Tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018 do CGSN não poderá se cadastrar como MEI Caminhoneiro.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.