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Como funciona o Contrato de Locação Residencial?

Se você deseja alugar ou tem um imóvel residencial e gostaria de disponibilizá-lo para aluguel, entenda mais sobre como fazê-lo

Um contrato de Locação Residencial, em geral, é utilizado quando alguém é proprietário de um imóvel e gostaria de colocá-lo à disposição para locação para pessoas/famílias morarem, exclusivamente para fins residenciais.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Locador(a): corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) proprietário do imóvel e possui uma vaga disponível para locação.

b) Locatário(a): diz respeito à Pessoa que irá alugar a vaga de garagem para estacionar e guardar seu veículo.

c) Anuente(s): trata-se da Pessoa que precisará manifestar o seu consentimento neste documento caso tenha alguma relação com uma das partes e/ou com o objeto.

d) Fiador(a): corresponde a um devedor solidário que assumirá a obrigação de pagamento do aluguel na hipótese do Locatário descumprir este Contrato de Locação.

 

 

a) Locação: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da relação locatícia para utilização residencial do imóvel.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela locação, como também a forma (trnasferência/boleto) e a data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será  determinado ou por tempo indeterminado.

Os contratos de locação residencial podem durar o prazo que as partes desejarem, pois não existe um período máximo ou mínimo na legislação. Contudo, é recomendável que o prazo seja estipulado de forma clara em contrato.

a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: É importante ter em mente que, por se tratar de contrato de locação de imóvel residencial, o objetivo de utilização do imóvel é muito específico, qual seja, a habitação/moradia, portanto, é vedada a utilização do imóvel para fins comerciais. A violação desta condição poderá motivar a rescisão do contrato pelo locador.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

Se você é o Locador ou o Proprietário :

 

  • Certifique-se se todas as instalações do imóvel estão em boas condições de uso.
  • Mantenha o imóvel com a manutenção em dia, dessa forma, poderá evitar acidentes ou outras ocorrência;
  • Verifique a parte hidráulica, os aquecedores, funcionamento dos eletrodomésticos assim como a parte elétrica.
  • Vale também uma boa revisão sobre a presença de mofos, colônia de insetos, etc.
  • Caso não haja garantia da locação (caução, fiança ou outra), o Locador poderá requerer o pagamento antecipado do aluguel.

Se você é o Locatário:

Questione o Locador sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, se o imóvel está em boas e adequadas condições elétricas e hidráulicas;

Caso o imóvel seja locado com móveis, deixe documentada a situação dos mesmos, estado de conservação e bom funcionamento. Aliás, a lei prevê a obrigatoriedade de que uma lista com todos os móveis existentes, esteja anexada ao contrato de locação.

Lembre-se que o proprietário pode ainda solicitar pagamento antecipado ou ainda, algum tipo de caução, se necessário.

  • Questione o Locador sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, se o imóvel está em boas e adequadas condições elétricas e hidráulicas;
  • Caso o imóvel seja locado com móveis, deixe documentada a situação dos mesmos, estado de conservação e bom funcionamento. Aliás, a lei prevê a obrigatoriedade de que uma lista com todos os móveis existentes, esteja anexada ao contrato de locação.
  • Lembre-se que o proprietário pode ainda solicitar pagamento antecipado ou ainda, algum tipo de caução, se necessário.
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