Escolha o contrato que você precisa com a garantia de que seus interesses serão protegidos diante do cenário de colaboração comercial, os quais serão brevemente explicados a seguir:
Contrato de Distribuição
No contrato de distribuição o empresário adquire, sob determinadas condições, os produtos de outrem e os vende numa área específica, prestando aos clientes que adquiram os referidos produtos a assistência. Geralmente esse contrato costuma ser assinado com exclusividade.
Contrato de Agência
É o contrato pelo qual uma pessoa irá assumir mas, em caráter não eventual, a obrigação de promover a realização de certos negócios.
Note que, no contrato de agência, a pessoa não terá os produtos à sua disposição (diferente do distribuidor) mas, quando isso ocorre, ficará caracterizado um contrato de distribuição.
Caso você queira procurar estes contratos na Lei, fique à vontade para visistar Código Civil (Lei número 10.406/2002) disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.
Contrato de Comissão
Conforme a definição legal, ou seja, aquela que está no art. 693 do Código Civil, o contrato de comissão é aquele que tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário (seria o "contratado"), em seu próprio nome, à conta do comitente ("contratante").
Ou seja, uma explicação simples seria dizer que, por exemplo, se uma pessoa fabrica produtos de beleza e gostaria de vendê-los, ele pode fazer um contrato com um comissário que irá vender os produtos e, desse modo, terá direito à receber uma remuneração de comissão pelas vendas realizadas.
O comissário deve agir em conformidade com as ordens e instruções do comitente.
Contrato de Representação Comercial
No Contrato de Representação Comercial, o representante será a parte responsável por organizar, obter pedidos de compra e venda dos produtos do Representado. Existem entre alguns doutrinadores algumas discussões sobre as similaridades e diferenças entre o contrato de Agência, Distribuição e Representação.
Importante sabermos que todos estão relacionados à função de intermediação de certa forma.
Porém, na representação, o prazo é determinado enquanto que no contrato de agência pode ser determinado ou indeterminado. Além disso, para ser um Representante é preciso que o profisisonal, seja ele pessoa física ou jurídica, tenha um cadastro prévio no CORE ( Conselho Regional dos Representantes).
Uma outra característica sobre o Contrato de Representação é que o produto negociado não está à disposição do representante, já no contrato de distribuição, o distribuidor tem o produto consigo, à sua disposição.
Contrato de Corretagem Imobiliária
Corresponde ao documento que regulará a prestação de serviços por parte do intermediador que não só oferecerá o imóvel como auxiliará na negociação das condições de determinada operação imobiliária, seja em favor do proprietário do imóvel ou ainda como representante de uma intermediadora, ante a hipótese de existir uma imobiliária.
Contrato de Parceria
Com a celebração deste documento, será firmado um acordo de cooperação comercial, cujo objetivo é promover expansão nos negócios de ambas as partes, a fim de orientar essa colaboração na direção certa, tendo em vista um objetivo comum.
NDA_Acordo ou Cláusula de Confidencialidade
Nas relações comerciais, nas mais variadas situações, pode haver a troca de informações sobre as quais as partes não objetivam o seu compartilhamento. Por isso, é importante que seja acrescentado um documento sobre a Confidencialidade das informações e/ou know how que não deve ser compartilhado com terceiros.
Em algumas situações, ao invés de um documento anexo, pode ser incluída uma Cláusula de Confidencialidade no próprio instrumento que está sendo utilizado.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.