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Como funciona o Contrato para o serviço de personal trainer?

Contrate um personal trainer conforme os seus objetivos

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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  1. Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar algum profissional educador físico.

  2. Contratado(a): será o profissional habilitado para a função de personal trainer e promoverá o treino conforme as necessidades do contratante.

a) Este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente dos serviços de personal trainer.

b) Tempo: é importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

c) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá. 

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

 

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação precisam ser maiores de 18 (dezoito anos) e devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos, sendo que ambas as partes precisarão assinar este contrato para que o vínculo fático seja formalizado, válido e tenha eficácia.

b) Forma: Ainda que a legislação vigente não tenha nenhuma previsão específica a respeito deste negócio jurídico, quando uma contratação é formalizada por meio de um documento, torna-se mais fácil exigir qualquer das obrigações estabelecidas entre as partes à vista da possibilidade de descumprimento

c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos de prestação de serviços de propaganda e marketing, diz respeito ao proprietário do material produzido para execução do serviço, bem como funcionará a possibilidade de divulgação desse conteúdo pelas partes, não há que se falar em vínculo empregatício vez que a relação restringe-se a prestação de um serviço, dentre outras implicações.

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