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Como funciona o Contrato de Permuta?

Saiba mais sobre a relação contratual de permuta

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Permutantes: considerando que ambas as partes vão ceder e adquirir algo em troca, essas são denominados como primeiro permutante e segundo permutante, uma vez podem ser tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica (“Pessoa”).

b) Interveniente Anuente: talvez seja necessário o consentimento de eventuais descentes e/ou cônjuge se a permuta for de objetos cujos valores são diferentes, caso contrário não será preciso.

a) Objeto: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes que desejam ceder um bem em troca de outro, sendo que esses podem ter o mesmo valor ou não;

b) Condições: devem ser ajustadas as questões relativas à transferência ou ainda inversão da posse entre o primeiro permutante e o segundo permutante.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para a concretização dessa troca ou não.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, salienta-se que ao documentar o acordo é retirado o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: na hipótese de permuta de bens imóveis, a celebração deste instrumento entre as partes não substitui os respectivos registros nas matrículas dos imóveis envolvidos na operação, dessa forma as despesas decorrentes desta atribuição serão dividas entre as partes.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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