a) Permutantes: considerando que ambas as partes vão ceder e adquirir algo em troca, essas são denominados como primeiro permutante e segundo permutante, uma vez podem ser tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica (“Pessoa”).
b) Interveniente Anuente: talvez seja necessário o consentimento de eventuais descentes e/ou cônjuge se a permuta for de objetos cujos valores são diferentes, caso contrário não será preciso.