A Procuração poderá ser Pública ou Particular.
A Procuração Pública é um documento formal e legal, lavrado em cartório de notas, por meio do qual o outorgante concede poderes específicos de representação a um terceiro (outorgado). Alguns atos complexos e solenes, como venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, exigem a apresentação de Procuração Pública.
Para as demais situações em que a lei não exige a apresentação de Procuração Pública, é possível a apresentação de Procuração Particular, que deverá ter reconhecimento da firma (assinatura) em cartório.