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Como funciona uma Procuração Particular?

Elabore uma Procuração Particular sem dificuldades.

Formalize este documento para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

 

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a) Outorgante: corresponde a pessoa que nomeará uma outra  ( para a realização de atos ou administração de interesses, baseando-se na relação de confiança existente entre as partes.

b) Outorgado(a):  representará os interesses do outorgante em situações nas quais este não poderá estar presente.

O conteúdo é redigido pelo próprio outorgante, que também concederá poderes de representação a terceiro. 

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

 

 

É importante pontuar que a procuração com prazo de validade determinado concede maior segurança jurídica ao(à) Outorgante; do contrário, o documento será válido indefinidamente, podendo trazer problemas futuros.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste documento, pode ser exigida uma procuração pública ao invés da particular, 

 

A Procuração poderá ser Pública ou Particular.

A Procuração Pública é um documento formal e legal, lavrado em cartório de notas, por meio do qual o outorgante concede poderes específicos de representação a um terceiro (outorgado). Alguns atos complexos e solenes, como venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, exigem a apresentação de Procuração Pública.

Para as demais situações em que a lei não exige a apresentação de Procuração Pública, é possível a apresentação de Procuração Particular, que deverá ter reconhecimento da firma (assinatura) em cartório.

O Mandato é o contrato por meio do qual uma das partes (mandatário, procurador, outorgado ou representante) recebe poderes da outra (mandante, outorgante ou representado), para praticar atos ou administrar interesses em seu nome.

A formalização do Mandato ocorre através da Procuração, portanto a Procuração é o instrumento do Mandato, ou seja, o documento por meio do qual o terceiro será nomeado para realizar atos em nome do outorgante.

Por meio do Substabelecimento, o outorgado (mandatário) confere os poderes que lhes foram originalmente concedidos (pelo outorgante) a um terceiro. Assim, é necessário que o outorgante da procuração originária autorize ou não o Substabelecimento dos poderes a serem conferidos.

A revogação é o ato que torna sem efeito a Procuração e, consequentemente, a Procuração Particular.

Ocorre nas seguintes hipóteses:

  • Revogação do outorgante ou renúncia do outorgado;
  • Morte ou interdição das partes;
  • Término do prazo estipulado (se for por prazo determinado); ou
  • Pela conclusão do negócio.
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