Outorgante: corresponde à Pessoa Física ou Jurídica que deseja registrar uma marca ou patente perante o INPI e, para tanto, concederá poderes, por meio da procuração, a um terceiro (o Outorgado) para proceder os atos administrativos necessários.
Outorgado: corresponde à Pessoa Física que receberá os poderes conferidos pelo Outorgante para proceder o registro de sua marca ou patente perante o INPI.