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Como contratar um colaborador/empregado na modalidade teletrabalho?

Estabeleça as obrigações do empregador e do trabalhador no contrato de teletrabalho

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Empregador(a): corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar uma pessoa para execução de determinado serviço de maneira remota, ou ainda predominantemente à distância

b) Empregado(a): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa que possui o conhecimento necessário e está preparado para realizar o serviço para o qual foi contratado e pode reallizá-lo à distância.

a) Execução do Serviço: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da relação de trabalho estabelecida entre as partes, sendo que o(a) empregado(a) não precisa comperecer a sede do(a) empregador(a) para executar o serviço, mas pode realizá-lo à distância. 

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pelo contratado, como também a data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É sempre importante  incluir a informação se haverá prazo para a relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

 

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: apesar do regime diferenciado por viabilizar o cumprimento da carga horária de trabalho à distância, mesmo nessas circunstâncias a relação firmada corresponde ao vínculo empregatício regido pela CLT, devendo assegurar ao empregado todos os respectivos benefícios. Dessa forma, mais importante do que firmar este contrato é promover o respectivo registro na carteira de trabalho do(a) empregado(a).

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir

 

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