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Como funciona o Contrato de Sublocação de lmóvel?

Se você deseja Subalugar um imóvel entenda mais sobre como fazê-lo

Se você é um  locatário e gostaria de sublocar uma parte de algum imóvel, consulte este guia para saber o que você precisa para firmar este contrato.

Um contrato de Sublocação, em geral, é utilizado quando alguém é locatário de um imóvel e gostaria de colocá-lo à disposição para sublocação para pessoas/famílias morarem, exclusivamente para fins residenciais.

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Certifique-se de que o proprietário do imóvel está de acordo com a sublocação do imóvel a um terceiro, e comprove tal anuência ao potencial sublocatário.

Deverá verificar se todas as instalações do imóvel estão em boas condições de uso, visto que diante desta relação contrautal, assumirá as responsabilidades sobre o imóvel ao invés de seu proprietário .

Por exemplo, mantenha o imóvel com a manutenção em dia, dessa forma, poderá evitar acidentes ou outras ocorrência;

Verifique a parte hidráulica, os aquecedores,  funcionamento dos eletrodomésticos assim como a parte elétrica.

Vale também uma boa revisão sobre a presença de mofos, colônia de insetos, etc.

Caso não haja garantia da locação (caução, fiança ou outra), o Sublocador poderá requerer o pagamento antecipado do aluguel.

Questione o Sublocador sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, se o imóvel está em boas e adequadas condições elétricas e hidráulicas;

Caso o imóvel seja locado com móveis, deixe documentada a situação dos mesmos, estado de conservação e bom funcionamento. Aliás, a lei prevê a obrigatoriedade de que uma lista com todos os móveis existentes, esteja anexada ao contrato de locação.

Lembre-se de confirmar qual o prazo da relação contratual firmada inicialmente com o  proprietário do imóvel, bem como se esse está de acordo com a sublocação.  

 

Sublocador: é o locador que com a anuência prévia do proprietário pode oferecer o imóvel para sublocação.

Sulocatário: é quem alugará o imóvel para habitação/moradia.

 

 

Os contratos de sublocação  podem durar o prazo que as partes desejarem, pois não existe um período máximo ou mínimo na legislação. Contudo, é recomendável que o prazo seja estipulado de forma clara em contrato.

a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: É importante ter em mente que, por se tratar de contrato de locação de imóvel, o objetivo de utilização do imóvel deve ser especificada. A violação desta condição poderá motivar a rescisão do contrato pelo sublocador.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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