a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: quando falamos de serviços de preparo de refeições deve ser estabelecido de maneira clara qual o horário em que deve ser servido, bem como se está incluida a louça em que será servida a refeição, são pontos de atenção que devem ser definidos no momento da celebração da contratação.
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