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Como funciona o Contrato de Locação de Vaga de Garagem?

Se você deseja alugar uma vaga de garagem entenda mais sobre como fazê-lo

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Locador(a): corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) proprietário do imóvel e possui uma vaga disponível para locação.

b) Locatário(a): diz respeito à Pessoa que irá alugar a vaga de garagem para estacionar e guardar seu veículo.

a) Locação: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da relação locatícia para utilização da vaga de garagem.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela locação, como também a forma (à vista/parcelado) e a data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

 

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será  determinado ou por tempo indeterminado.

 

 

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, salienta-se que ao documentar o acordo é retirado o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos de locação de vaga de garagem, diz respeito as vagas dentro de condomínio edilício. Nesse sentido, o(a) Locador(a) deve informar se a vaga é determinada ou pode ser modificada após certo tempo, em caso de modificação deve ser informado de quanto em quanto tempo essa alteração pode acontecer. Além disso, o(a) Locador(a) só poderá firmar essa relação locatícia se o regulamento do respectivo condomínio permitir. Outro ponto que merece atenção diz respeito a capacidade da vaga e a sua metragem, essas informações devem ser descritas no documento, a fim de ficar claro quais veículos podem ser estacionados neste espaço.

 

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir

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