a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, salienta-se que ao documentar o acordo é retirado o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos de locação de vaga de garagem, diz respeito as vagas dentro de condomínio edilício. Nesse sentido, o(a) Locador(a) deve informar se a vaga é determinada ou pode ser modificada após certo tempo, em caso de modificação deve ser informado de quanto em quanto tempo essa alteração pode acontecer. Além disso, o(a) Locador(a) só poderá firmar essa relação locatícia se o regulamento do respectivo condomínio permitir. Outro ponto que merece atenção diz respeito a capacidade da vaga e a sua metragem, essas informações devem ser descritas no documento, a fim de ficar claro quais veículos podem ser estacionados neste espaço.
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