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Como funciona o Contrato de União Estável?

Utilize este contrato para formalizar a existência de uma união estável.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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As partes contratantes são, necessariamente, pessoas físicas que têm um relacionamento, entre si, de convicência duradoura, pública e contínua.

O objeto do contrato de namoro é formalizar e declarar que existe uma relação estável, pública, duradoura e contínua entre si e estabelecer as condições acerca do regime de bens, alimentos, dentre outros direitos e obrigações que regerão a união estável.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

Este contrato tem prazo indeterminado e vigerá enquanto a relação de união estável existir. Caso o relacionamento chegue ao fim ou as partes optem por converter a união estável em casamento, o contrato será automaticamente terminado.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: A principal finalidade deste contrato é estabelecer todas as condições que regerão a união estável enquanto ela durar e, principalmente, como ficará a questão dos bens, eventuais filhos, pensões, dentre outros aspectos, após o término do relacionamento.  

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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