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Como funciona o Aditivo/Alteração Contratual?

Utilize um aditivo/alteração contratual para alterar cláusulas de um contrato.

Formalize este documento para alterar cláusulas específicas de um contrato já celebrado e estabelecer as novas condições que passarão a valer entre as partes, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Contratante: corresponde à mesma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que figurou como parte contratante no contrato a ser aditado/alterado.

b) Contratado(a): corresponde à mesma Pessoa que figurou como parte contratada no contrato a ser aditado/alterado.

O objeto do Aditivo/Alteração Contratual é alterar uma ou mais cláusulas do contrato originalmente assinado a fim de dar uma nova redação a tais cláusulas, seja, por exemplo, para alterar o preço, o prazo do contrato ou outra condição.

Salienta-se que o objeto de qualquer alteração deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar tal documento.

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