Quem precisa declarar IR como MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a declarar Imposto de Renda caso se enquadre em algumas condições:
- Recebeu mais de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano (o limite para o faturamento anual de um MEI é de R$ 81.000,00, mas caso ultrapasse esse valor, o MEI deve declarar o Imposto de Renda).
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário (o limite de isenção de Imposto de Renda).
- Teve outros rendimentos que exigem declaração, como rendimentos de aluguéis ou ganho de capital, por exemplo.
- É sócio de outra empresa, além do MEI.
Além disso, mesmo que não se enquadre nessas situações, o MEI que optar por realizar a declaração de Imposto de Renda poderá fazê-lo, caso tenha rendimentos acima do limite de isenção.
Quais são as diferenças entre IRPF e DASN-SIMEI?
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): É a declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas. O IRPF é utilizado para declarar rendimentos pessoais de uma pessoa, como salários, aluguéis, investimentos e outros rendimentos tributáveis, além de permitir o pagamento de impostos devidos sobre esses rendimentos. No caso do MEI, se ele tiver rendimentos pessoais, como salário de outra atividade, precisará declarar no IRPF.
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI): A DASN-SIMEI é a declaração específica do MEI e deve ser entregue anualmente. Ela é uma obrigação do MEI para informar à Receita Federal sua receita bruta anual e declarar se há imposto a ser pago sobre o faturamento do ano. Ela não se refere a rendimentos pessoais, mas sim ao faturamento do CNPJ do MEI.
Diferenças principais:
- A IRPF é para pessoas físicas (inclusive sócios de empresas) e abrange todos os rendimentos do indivíduo.
- A DASN-SIMEI é exclusiva para o MEI, relativa ao faturamento da pessoa jurídica e não trata de rendimentos pessoais.
Como calcular rendimentos tributáveis e isentos para MEI?
- Rendimentos tributáveis: São os valores que o MEI recebe pela venda de seus produtos ou serviços que ultrapassam o limite de isenção ou que são tributados pelo Simples Nacional. Exemplo: se o MEI ultrapassar os R$ 81.000,00 de receita bruta no ano, essa diferença será tributada.
- Rendimentos isentos: São aqueles que o MEI recebe de fontes não tributáveis, como receitas de atividades não tributadas ou que não ultrapassam o limite de isenção do MEI. No caso do MEI, o limite para o faturamento anual é R$ 81.000,00, e, até esse limite, ele não paga imposto de renda sobre a receita bruta (desde que não ultrapasse as condições para obrigatoriedade de declaração).
Para o cálculo, é importante que o MEI tenha o controle do seu faturamento. Caso o valor ultrapasse o limite de R$ 81.000,00, ele terá que calcular os rendimentos tributáveis, que incluem a diferença entre a receita bruta anual e os valores isentos.
Passo a Passo de como declarar Imposto de Renda como MEI:
Passo 1: Verifique se você está obrigado a declarar
- Analise se a sua receita bruta no ano ultrapassou R$ 81.000,00.
- Verifique se você obteve outros rendimentos tributáveis ou se houve ganho de capital.
Passo 2: Obtenha os documentos necessários
- DASN-SIMEI: Caso você ainda não tenha enviado, acesse o Portal do Simples Nacional e preencha a DASN-SIMEI.
- Comprovantes de rendimentos: Caso você tenha outras fontes de rendimento, como salário ou aluguel, reúna os comprovantes desses rendimentos.
- Documentação de despesas: Caso tenha despesas relacionadas à sua atividade como MEI, tenha esses comprovantes à mão para declará-los corretamente.
Passo 3: Preencha a Declaração de Imposto de Renda
- Acesse o Programa da Receita Federal para fazer a declaração de Imposto de Renda (disponível no site da Receita Federal).
- Informe os rendimentos tributáveis que excederam o limite de isenção.
- Declare o faturamento do MEI na seção correta do programa de Imposto de Renda.
- Caso você tenha feito a DASN-SIMEI, adicione as informações pertinentes sobre o faturamento da sua empresa.
Passo 4: Calcule e envie a declaração
- O sistema calculará automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, caso seja necessário.
- Envie a declaração pelo programa da Receita Federal.
Passo 5: Pague o imposto (se houver)
- Se o sistema gerar um imposto devido, você poderá gerar o boleto para pagamento. Caso contrário, você poderá receber a restituição.
Lembre-se: O MEI tem uma tributação diferenciada, onde paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mas a declaração de Imposto de Renda pode ser necessária quando os rendimentos excedem os limites estabelecidos.
Este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. A Rocket Lawyer não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. A lei é complexa e muda frequentemente. Se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.