a) Sócios: são pessoas físicas ou jurídicas que, através da devida integralização e subscrição do capital social, adquirem quotas sociais, passando a fazer parte da sociedade e de sua regulação, participando de assembleias, deliberações e ratificações de documento, tal como a alteração de contrato social;
b) Administrador: são as pessoas físicas que exercem a administração da sociedade, ou seja, que atuarão como representantes da sociedade, ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários para cumprir os interesses da sociedade, observado o objeto social da sociedade, os quais podem ou não ser sócios da Sociedade (os administradores podem ser terceiros).