a) Objeto: regulamentar o desfazimento do negócio, ou seja, da relação anteriormente celebrada, com o intuito de resolver as obrigações que as partes haviam se comprometido anteriormente.
b) Transferência: na hipótese de entrega do bem ora vendido ou ainda o recebimento de alguma quantia pela parte vendedora, esse documento visa balizar essa devolução, uma vez que o negócio será desfeito e não resistirá qualquer obrigação a qualquer das partes em vista da resilição. Em razão disso o contrato será extinto por concordância de ambas as partes.
Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.