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Quando uma Autorização de Viagem Internacional para Menor é necessária?

Entenda tudo sobre a autorização para viagem de crianças ou adolescentes ao exterior

Nos termos da Resolução 131/2011 do CNJ, para que crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem para o exterior, desacompanhados de ambos os genitores (pai e mãe) ou responsável legal ou acompanhados por terceiros, será necessário portarem uma autorização de viagem internacional.

 

A autorização de viagem internacional será necessária caso o menor de idade vá viajar para o exterior:

  • Totalmente desacompanhado de ambos os genitores (pai e mãe) ou do responsável legal;
  • Acompanhado apenas de terceiros;
  • Desacompanhado de apenas um dos genitores (ou seja, acompanhado somente do pai ou da mãe).

 

A autorização deverá ser assinada por ambos os genitores, por um dos genitores (que não acompanhará o menor na viagem) ou pelo responsável legal, a depender do caso, e ter as firmas reconhecidas, por semelhança ou por autenticidade. É obrigatório que a autorização seja assinada em 2 (duas) vias, pois uma delas ficará com a Polícia Federal no momento do embarque.

 

Além da Autorização de Viagem Internacional, é imprescindível que o menor apresente passaporte ou carteira de identidade. Lembre-se de sempre verificar toda a documentação exigida pelo país de destino.

 

Cada criança ou adolescente deve possuir a sua própria Autorização de Viagem Internacional (não é possível que apenas uma autorização seja utilizada para mais de uma criança). A autorização é obrigatória mesmo que a criança ou adolescente tenha dupla nacionalidade.

 

Uma nova Autorização de Viagem Internacional deverá ser emitida para cada viagem ao exterior, pois esta autorização deverá ter prazo de validade determinado e, caso não seja indicado tal prazo, valerá por apenas 2 (dois) anos.

 

A Autorização de Viagem Internacional pode ser dispensada caso, quando da emissão do passaporte do menor, os pais ou o responsável legal solicitem expressamente no Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, a inclusão da Autorização de Viagem de Menor para o Exterior no passaporte. O prazo de validade desta autorização será o mesmo do passaporte.

 

Se o menor não estiver sob a guarda dos genitores, o responsável legal deverá assinar a autorização e juntar via original do Termo de Tutela.

 

Se um dos genitores do menor for falecido, o genitor vivo deverá assinar a autorização e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido.

 

Se houver ausência ou discordância entre os genitores/responsável legal sobre autorizar a viagem do menor, caberá à Vara da Família e das Sucessões mais próxima do domicílio da criança ou do adolescente decidir se a viagem será autorizada ou não.

 

Os modelos padrão de Autorização de Viagem Internacional estão disponíveis em:  https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente.

 

Para obter maiores informações sobre a Autorização de Viagem Internacional para menores de idade acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-viagem-para-menor-no-exteriorhttps://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/116.